Benefícios fiscais referentes às doações

Conforme Ajuste SINIEF 9/2024, fica dispensada a emissão de documento fiscal para operações de remessa de mercadorias doadas em apoio às vítimas das enchentes e temporais no RS. As remessas devem estar acompanhadas da declaração de conteúdo e destinadas a entidades governamentais ou beneficentes no RS.

Ficam isentas de ICMS as saídas de mercadorias e a prestação de serviço de transporte de tais mercadorias, relacionadas às doações efetuadas ao Governo do RS para distribuição gratuita às famílias atingidas pelas enchentes.

Também ficam isentas de ICMS as saídas de mercadorias decorrentes de doações efetuadas para as entidades que atenderem aos requisitos do art. 14 do CTN, voltados à assistência a afetados por calamidade pública, bem como a prestação de serviço de transporte de tais mercadorias.

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