Aposentadoria Rural: entenda como funciona

Tire todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria rural.

A aposentadoria rural por idade é uma das mais procuradas pelos contribuintes, já que, no Brasil, existem mais de 15 milhões de trabalhadores rurais, conforme dados disponibilizados pelo censo agropecuário. 

A necessidade de uma aposentadoria específica para os trabalhadores rurais decorre do trabalho árduo e pesado realizado por eles, além da exposição a agrotóxicos e a condições de frio e calor extremo. A intenção da legislação é privilegiar e proteger os trabalhadores do campo, os quais trabalham em condições mais difíceis. 

Dessa forma, se você trabalha em atividades rurais e pretende se aposentar, é importante conhecer todas as regras da aposentadoria rural. Pensando nisso, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre essa modalidade de aposentadoria. Boa leitura!

Quem pode requerer a Aposentadoria Rural?

Existem quatro categorias de trabalhadores rurais que podem requerer a aposentadoria rural. São elas: 

  • Empregado Rural: trata-se do empregado que mantém relação de emprego com o seu empregador, com atividades de cunho rural. Nesse caso, o empregador é responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias;
  • Trabalhador avulso: trata-se de pessoas que prestam serviços para um ou mais produtores rurais, de acordo com suas necessidades. Esses trabalhadores prestam serviços temporários e, em regra, a prestação do serviço depende de mediação do sindicato ou outro órgão responsável;
  • Contribuinte individual: são os trabalhadores independentes que prestam serviços aos produtores rurais. Esses trabalhadores não possuem vínculo empregatício e podem trabalhar até mesmo com serviços diários. Nesse caso, o trabalhador é responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias;
  • Segurado rural especial: os segurados rurais especiais são trabalhadores que moram em propriedades rurais, trabalhando por conta própria e para suas famílias. Nessa categoria, também se enquadram os pescadores, silvicultores, garimpeiros e indígenas. Nesses casos, a contribuição previdenciária não é obrigatória e o valor do futuro benefício será correspondente a um salário mínimo.

Contudo, é importante ficar atento, pois não são todos os trabalhadores do meio rural que podem aproveitar os benefícios da aposentadoria rural. Nesse sentido, quem trabalha na área administrativa, proprietários, técnicos agrícolas, veterinários e zootécnicos não podem requerer a aposentadoria rural.

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Quais são as modalidades da Aposentadoria Rural?

Confira as três modalidades de aposentadoria para os trabalhadores rurais existentes! 

Aposentadoria por idade

Os trabalhadores rurais que desejarem se aposentar por idade, precisarão preencher os seguintes requisitos:

  • Homem: 15 anos de contribuição + 60 anos de idade mínima; 
  • Mulher: 15 anos de contribuição + 55 anos de idade mínima. 

Note-se que, em se tratando de segurados especiais e trabalhadores avulsos, não é obrigatória a contribuição previdenciária, somente a comprovação do trabalho rural por no mínimo 15 anos.

O valor pago a título de aposentadoria por idade, após a reforma previdenciária, é calculado da seguinte forma, ou seja, é feita a média aritmética de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, e o trabalhador recebe 70% dessa média, acrescida de 1% para cada ano de contribuição acima do período mínimo exigido. 

Para os segurados que não contribuíram para a Previdência Social, o valor corresponde a um salário mínimo.

Aposentadoria híbrida 

A aposentadoria híbrida é destinada a quem teve jornada de trabalho rural e urbana. Nesse caso, o tempo de contribuição rural e urbano são somados para que os requisitos sejam preenchidos. Os requisitos atuais para a aposentadoria híbrida são: 

  • Homens: 20 anos de contribuição + 65 anos de idade mínima; 
  • Mulher: 15 anos de contribuição + 62 anos de idade mínima.

Para aqueles segurados que já estavam no Regime Geral de Previdência Social antes da EC nº 103 em 13/11/2019, o tempo de contribuição para homens é de 15 anos. 

O cálculo do valor da aposentadoria híbrida ocorre da seguinte forma: é feita uma média de todos os salários de contribuição desde 1994. Dessa média, o segurado recebe o valor de 60% + 2% por ano do que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 para as mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição 

O tempo de atividade rural conta também para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 


Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição são os mesmos para os segurados urbanos, havendo diversas regras de transição após a reforma da previdência – EC nº 103/2019.Para saber se é o seu caso, conte com o auxílio de um advogado especializado na área previdenciária.

Ainda, é importante mencionar que inclusive períodos de atividade como segurado especial rural pode contar como tempo de contribuição para fins de concessão deste benefício de aposentadoria.

Neste ponto, vale o destaque de que ocorreu uma mudança no entendimento do STJ que reconhecia somente como trabalho rural aquele exercido após os 12 anos de idade para efeito de aposentadoria. Assim, atualmente é possível buscar o reconhecimento para aposentadoria de todo período de trabalho rural, mesmo anterior aos 12 anos de idade. 

Quer saber mais sobre como funciona a aposentadoria rural? Ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na área previdenciária. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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