Previdenciário | Postado no dia: 22 dezembro, 2025
Aposentadoria híbrida: é possível somar tempo de contribuição rural e urbano?

O êxodo rural foi uma realidade marcante na história do Brasil nas últimas décadas. Milhões de brasileiros nasceram no campo, trabalharam na lavoura durante a juventude em regime familiar e, posteriormente, mudaram-se para as cidades em busca de novas oportunidades de emprego.
Esses trabalhadores hoje chegam à idade de se aposentar e encontram um problema burocrático. Eles não têm tempo suficiente de carteira assinada na cidade (tempo urbano) e não estão mais na roça para pedir a aposentadoria rural pura.
Muitos acreditam que “perderam” o tempo trabalhado na roça porque não pagavam carnê do INSS na época. Esse desconhecimento faz com que milhares de pessoas trabalhem anos a mais sem necessidade, perdendo dinheiro e qualidade de vida.
A solução jurídica para esse dilema chama-se aposentadoria híbrida (ou mista). Essa modalidade permite somar o tempo de trabalho no campo com o tempo de carteira assinada na cidade para completar a carência exigida pelo INSS.
O que é a aposentadoria híbrida e para quem serve?
A aposentadoria híbrida foi criada pela Lei n. 11.718/2008, que alterou a Lei n. 8.213/91. Ela surgiu justamente para corrigir a injustiça com o trabalhador que migrou do campo para a cidade e ficou em um “limbo” previdenciário.
Ela é destinada ao segurado que possui tempo de trabalho em ambas as atividades (rural e urbana), mas não tem período suficiente para se aposentar exclusivamente em nenhuma delas. É a união de dois mundos para garantir um direito.
Por exemplo: dona Maria tem 62 anos e trabalhou 10 anos como empregada doméstica na cidade. Faltam 5 anos para os 15 exigidos pelo INSS. Porém, ela trabalhou dos 18 aos 23 anos na roça com os pais, ajudando no sustento da casa.
Com a aposentadoria híbrida, dona Maria pode pegar esses 5 anos de roça e somar aos 10 anos de cidade. Total: 15 anos. Ela já pode se aposentar imediatamente, sem precisar trabalhar mais nenhum dia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1007, decidiu que o tempo rural pode ser remoto. Ou seja, não importa se o trabalho rural foi há 30 ou 40 anos; ele pode ser somado ao urbano atual para fins de carência.
Requisitos de idade e carência (antes e pós-reforma)
Para ter direito a essa modalidade, é necessário cumprir dois requisitos básicos simultaneamente: a idade mínima e o tempo de carência (tempo de contribuição/trabalho).
Após a Reforma da Previdência (em vigor desde novembro de 2019), a regra geral exige 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres. A idade da mulher subiu progressivamente, estabilizando em 62 anos.
A carência exigida é de 15 anos (180 meses) de contribuição. A grande vantagem é que esses 15 anos podem ser uma “mistura” de tempo rural e urbano em qualquer proporção (exemplo: 1 ano rural + 14 urbanos ou 14 rurais + 1 urbano).
Para quem já tinha os requisitos antes de 13/11/2019, existe o direito adquirido. Nesse caso, a idade exigida para mulheres era menor: 60 anos. Homens continuavam com a exigência de 65 anos.
Não é exigido que o segurado esteja trabalhando na roça no momento do pedido. Ele pode estar empregado na cidade, desempregado ou ser autônomo. O que importa é a soma dos tempos ao longo da vida laboral.
Como provar o tempo rural: documentos
O INSS não aceita apenas prova testemunhal para reconhecer o tempo rural. Você não pode apenas levar dois vizinhos para dizer que você trabalhava na roça; a lei exige “início de prova material”.
Isso significa apresentar documentos da época. Os principais são a certidão de casamento (sua ou dos pais) e a certidão de nascimento (sua ou dos irmãos), onde a profissão dos genitores conste como “lavrador”, “agricultor” ou “lavrador”.
Outros documentos fortes incluem: histórico escolar de escola rural (seu ou dos filhos); cartão de vacinação antigo; fichas de sindicato de trabalhadores rurais; notas fiscais de venda de produção (bloco de notas); cadastro no Incra (CCIR) ou ITR.
Documentos de terras (escritura, contrato de parceria, comodato ou arrendamento) em nome dos pais também servem para os filhos, desde que provado o vínculo familiar e a dependência na época.
A autodeclaração rural homologada pelo Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária) também é um instrumento válido atualmente, mas deve ser corroborada por outros documentos robustos que liguem você à terra naquele período específico.
Resgate sua história de trabalho
A aposentadoria híbrida é o encontro do seu passado com o seu presente. É a valorização de cada gota de suor derramada, seja na terra ou na cidade, garantindo que nada seja perdido.
Não deixe que a falta de informação atrase sua aposentadoria. Se você tem origem rural, é muito provável que tenha anos preciosos de trabalho que podem ser somados agora para completar sua carência.
A busca por documentos antigos pode ser trabalhosa, mas vale a pena financeiramente. Cartórios, igrejas (para certidões de batismo) e escolas antigas são fontes ricas de prova material.
O Garcia & Garcia Advogados Associados tem vasta experiência em averbação de tempo rural e aposentadoria híbrida.
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