Aposentadoria do médico: entenda como funciona

Descubra quais são as regras para a aposentadoria do médico.

É muito importante que todos os profissionais entendam seus direitos e deveres previdenciários. Contudo, se você é médico, é preciso ter um cuidado extra, já que a sua aposentadoria é repleta de detalhes que demandam planejamento e atenção.

Você está perto de se aposentar e quer saber se está enquadrado em todas as regras? Está com dúvida sobre qual é o melhor regime de aposentadoria para o seu caso? Está longe da aposentadoria e quer se planejar para ter certeza de que está fazendo o melhor para o seu futuro? Então, você precisa ler este artigo! 

Abaixo trouxemos como funcionam os três regimes para a aposentadoria do médico e quais os requisitos para cada caso. Vamos ver?!

Qual o regime de previdência mais vantajoso para o médico? 

Essa pergunta é muito comum, já que o médico podem receber mais de uma aposentadoria. 

A Previdência Social é dividida em regimes previdenciários, de forma que os principais são:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – esse regime é composto pelos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos sem Regime Próprio, administrado pelo famoso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – regime destinado a servidores públicos e, nesse caso, as regras de aposentadoria podem variar de acordo com o ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
  • Regime de Previdência dos militares – trata-se de um regime destinado aos profissionais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e, portanto, as regras da aposentadoria também podem variar. 

Dessa forma, o profissional médico poderá se filiar em qualquer um dos regimes previdenciários, a depender de seu histórico profissional, podendo inclusive aproveitar período de um regime para outro.

Nesse momento você deve estar se perguntando: “Tá, mas qual é o melhor?”. 

Calma, é necessário que você entenda mais alguns detalhes. 

Em regra, os profissionais da área da saúde têm contato diário com agentes biológicos que podem colocar a sua saúde em risco. 

Ocorre que, nesses casos, o trabalhador tem direito à chamada Aposentadoria Especial, que garante um benefício adiantado em relação às demais aposentadorias e, dessa forma, em regra é a melhor opção para os profissionais da área. 

E a notícia boa vem agora: tanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social quanto os segurados do Regime Próprio de Previdência Social têm direito à Aposentadoria Especial.

É possível acumular mais de uma aposentadoria?

Pensou que as notícias boas tinham acabado? Não acabaram! Agora falaremos sobre a possibilidade de acumular mais de uma aposentadoria.

O mais comum é que os médicos acumulem a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com a aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, desde que preenchidos os demais requisitos, é possível acumular até mais de duas aposentadorias.

Por exemplo, se o médico for empregado em um hospital e se filiar ao RGPS e também for servidor público filiado ao RPPS, ele terá direito às duas aposentadorias, desde que cumpra os demais requisitos. 

Quais são os requisitos para a aposentadoria em cada regime?

Regime Geral de Previdência Social

No Regime Geral de Previdência Social, os médicos poderão ter direito à Aposentadoria Comum por Idade ou por Tempo de Contribuição ou, ainda, à Aposentadoria Especial que, em regra, é a mais vantajosa. 

Têm direito à Aposentadoria Comum por Idade os homens que completaram 65 anos e mulheres que completaram 61 anos e seis meses de idade, desde que tenham no mínimo 15 anos de contribuição. 

Lembrando que essas são as regras em 2022. Para 2023, algumas regras para aposentadoria vão sofrer alterações e a idade mínima para mulher se aposentar pela aposentadoria comum por idade passará a ser de 62 anos. 

Tem direito à Aposentadoria Especial o profissional que foi exposto a agentes nocivos, que representem riscos à sua saúde ou integridade física, por no mínimo 25 anos e que tenha completado 60 anos. Nesse caso, aplica-se a mesma regra para homens e mulheres. 

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Regime Próprio de Previdência Social

Quando tratamos do Regime Próprio de Previdência Social, devemos analisar caso a caso, pois as regras podem sofrer alterações a depender do ente federativo. Ainda, é possível acumular mais de uma aposentadoria de Regimes Próprios, pois trata de profissão cuja possibilidade de acumulação de cargos está prevista na Constituição Federal. 

Contudo, para ter direito à aposentadoria no RPPS, em regra, os médicos precisam comprovar no mínimo 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que ocupa atualmente. 

Quanto à Aposentadoria Especial do RPPS, também poderá haver alterações conforme a legislação local. No entanto, caso não haja lei específica sobre o assunto, seguirá as mesmas regras citadas acima para a Aposentadoria Especial do Regime Geral de Previdência Social.

Regime de Previdência Militar

O primeiro ponto importante que precisamos destacar é que dentro do Regime de Previdência Militar não existe a Aposentadoria Especial. 

Nesse caso, a aposentadoria de todos os militares se dá por meio da reserva remunerada e da reforma, e os requisitos não consideram a atividade do trabalhador. 

No caso da reserva remunerada, o médico não trabalhará mais com habitualidade, mas permanecerá à disposição das Forças Armadas para atuar em caso de guerra ou emergência. 

Após a Reforma da Previdência dos Militares em 2019, alguns requisitos foram alterados, e para que tenha direito a entrar na reserva remunerada, é preciso que o militar cumpra 35 anos de tempo de serviço, desde que não se encaixe em alguma regra de transição mais favorável. 

No caso da reforma (aposentadoria do médico militar), o profissional não poderá ser convocado para voltar à ativa. Para ter direito à reforma, após a Reforma dos Militares em 17/12/2019, é preciso que o militar tenha: 

  • 75 anos para o oficial-general;
  • 72 anos para o oficial superior;
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Assim como no caso da reserva remunerada, deverá ser avaliado caso a caso a fim de constatar se não há uma regra de transição mais favorável ou enquadramento na regra anterior à Reforma Militar. 

Dessa forma, fica claro que quanto antes você começar a se planejar, mais favorável poderá ser a sua ou as suas aposentadorias. 

Ficou com alguma dúvida em relação à aposentadoria do médico? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário, os quais poderão orientá-lo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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