Artigos | Postado no dia: 12 setembro, 2024
Alterações na Resolução 35/2007 do CNJ ampliam as possibilidades para inventários, partilhas de bens e divórcios em cartório

A alteração da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou a possibilidade de realização de inventários, partilhas de bens e divórcios na via extrajudicial, mesmo com a presença de menores ou incapazes.
Esta medida visa desburocratizar e agilizar esses procedimentos, permitindo que sejam realizados em cartórios de notas, com a assistência de advogados.
A mudança proporciona maior celeridade e eficiência, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e oferecendo uma alternativa mais rápida e menos onerosa para os envolvidos. A resolução reforça a importância da autonomia privada e da desjudicialização de conflitos familiares e sucessórios.
Como se deu a alteração da Resolução 35/2007?
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) protocolou um Pedido de Providências visando à alteração da Resolução 35/2007, a fim de eliminar as condições relacionadas à existência de menores ou incapazes para a realização de inventário, partilha e divórcio extrajudicial.
Esse pedido foi aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça para possibilitar a realização de divórcio, inventário e partilha extrajudicial mesmo com a presença de partes menores e incapazes.
Quais são as novas condições para a realização de inventário, partilha e divórcio em cartório?
Embora a decisão do CNJ amplie o rol de possibilidades para a vazão de demandas relacionadas a divórcio e sucessões em cartório, ainda assim, há requisitos a serem observados. Nos inventários e partilhas extrajudiciais que envolvam partes menores ou incapazes, é preciso observar alguns requisitos, dentre eles:
- o inventário/partilha deve ser consensual;
- o inventário ou a partilha deve ser realizado de modo a garantir a parte ideal de cada bem a que o filho tenha direito;
- a escritura pública de inventário deverá ser remetida à apreciação do Ministério Público;
- se existir testamento, a questão deverá ser analisada previamente pelo Judiciário;
- também subsiste a obrigatoriedade de contar com um advogado.
Já, nos divórcios extrajudiciais de casais com filhos menores ou incapazes, necessário verificar a presença de alguns pressupostos, dentre eles::
- a guarda, visitação e alimentos dos filhos menores ou incapazes precisa ser previamente solucionada pela via judicial;
- continua sendo obrigatório que o divórcio seja consensual e que o casal esteja assistido por advogado.
Conclusão
Como é possível perceber, apesar das alterações realizadas pelo CNJ na sua Resolução 35/2007, os inventários e divórcios extrajudiciais continuam demandando cuidados que justificam uma consulta e planejamento realizados com o suporte de advogados especializados.
Mesmo assim, seguem sendo alternativas mais práticas, céleres e acessíveis, em comparação com a possibilidade de realizar os mesmos atos em âmbito judicial.
Este é um artigo de teor informativo e não substitui uma consulta jurídica. Havendo dúvidas, contate-nos para maiores esclarecimentos.