Artigos | Postado no dia: 10 novembro, 2023
Acidente do trabalho: quem pode emitir a CAT e quais os direitos do acidentado
Será que a sua empresa segue todas as normas em caso de acidente de trabalho? A propósito, um desses procedimentos é fazer a CAT, um documento essencial para notificar a ocorrência à Previdência Social.
Sem a entrega da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), os órgãos previdenciários dificilmente poderão prestar assistência à vítima. E, quando se trata da assistência, saiba que existe um conjunto de direitos ao acidentado em condições laborais.
O seu patrão se recusa a emitir a CAT e você, trabalhador, ainda desconhece muitos dos seus recursos legais em caso de acidente de trabalho?
Neste artigo, confira quem pode emitir a comunicação de acidente de trabalho além da própria empresa responsável e, ainda, descubra ao menos 5 direitos do trabalhador nessa circunstância. Continue a leitura para saber mais!
Quem pode emitir a CAT?
A obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é do empregador e, aliás, ele tem prazo para isso. No entanto, comumente muitas empresas agem de forma negligente e deixam de fazer a comunicação.
Por essa razão, felizmente, as organizações não são as únicas que podem emitir a CAT. Se o seu patrão se recusa a fazer a comunicação do acidente de trabalho, você poderá contar com a ajuda das seguintes figuras:
- o médico que acompanhou o acidentado;
- o órgão sindical;
- qualquer autoridade pública.
Em último caso, você que sofreu o acidente ou os seus dependentes também podem fazer a CAT. Todavia, apesar de haver outras possibilidades, a comunicação por qualquer um desses indicados não tem o mesmo efeito que aquela feita pelo empregador para comprovar o acidente laboral.
Por isso, antes de qualquer decisão, o mais indicado é buscar o apoio de um advogado trabalhista especializado. Esses profissionais podem orientá-lo a respeito de documentações e quais as medidas cabíveis a se tomar.
Quais os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho? Veja 5 recursos garantidos por lei
1. Afastamento pelo INSS
O direito do afastamento pelo INSS é concedido ao trabalhador acidentado por causas laborais, cujo tempo de repouso necessário ultrapassa 15 dias. Nessa perspectiva, a empresa é responsável pelo pagamento do salário até esse momento.
Isso significa, portanto, que caso chegue o 16° dia, e o acidentado ainda não esteja em condições de retornar às suas funções, a responsabilidade pelos pagamentos passa a ser da Previdência Social.
2. Estabilidade
A empresa não pode aproveitar o momento em que um colaborador acidentado está afastado pelo INSS para demiti-lo sem justa causa. O direito à estabilidade é um resguardo garantido nessa ocasião e vai além: permanência no emprego por mais 12 meses após o retorno.
Para tanto, uma situação que pode ocasionar na perda do direito à estabilidade é quando o trabalhador comete uma falta grave para com a empresa, configurando demissão por justa causa. Portanto, se a organização demitir um funcionário acidentado, ela terá de pagar uma indenização que cubra todo o período de estabilidade.
3. Indenização por danos morais
Outro direito de proteção essencial para o trabalhador que sofreu um acidente laboral é a indenização por danos morais. A princípio, esse recurso tem por finalidade penalizar a empresa causadora dos danos e compensar a vítima pela adversidade.
Porém, para ser compensado, o empregado lesado deve mover uma ação judicial e comprovar a relação direta entre o acidente e os danos emocionais sofridos, bem como provar que a empresa foi a responsável por tais danos.
Ademais, o valor da indenização é calculado com base em alguns aspectos, como o impacto psicológico, a gravidade da situação e o sofrimento enfrentado.
4. Pensão por Incapacidade Laborativa
Se por decorrência do acidente de trabalho, o empregado sofreu uma lesão que diminuiu a sua capacidade ou o incapacitou permanentemente de exercer o seu ofício, a lei garante a pensão mensal vitalícia.
Tendo isso em vista, o trabalhador deverá entrar com um processo judicial contra a empresa responsável. Para comprovar a perda parcial ou total da capacidade de trabalho, é preciso passar pela perícia médica perante a Justiça do Trabalho.
Por outro lado, para quando a perda é permanente, o acidentado ainda terá direito a outro benefício: a Aposentadoria por Invalidez. Veja mais sobre ela no próximo tópico.
5. Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
A incapacidade total de trabalhar ocasionada por um acidente laboral dá direito ao trabalhador de receber a aposentadoria por invalidez.
Aqui, vale reforçar que a incapacidade – para o resto da vida – refere-se a quaisquer atividades laborativas, as quais o segurado não pode realizar devido à perda funcional no acidente de trabalho.
Alguns dos requisitos para reivindicar esse benefício é que o empregado tenha contribuído para o INSS por algum período, assim como comprovar a incapacidade. Quanto ao valor a receber, pode-se esperar 100% do salário no benefício.
Conclusão
Em um momento delicado como é o caso do acidente de trabalho, saber quais os deveres da empresa e os direitos do trabalhador previstos na legislação é fundamental para garantir que a assistência previdenciária chegue ao profissional lesionado.
Nesta leitura, você pôde conferir informações importantes sobre quem pode emitir a CAT e também quais os recursos legais podem ser reivindicados em razão do acidente de trabalho.
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