Trabalhista | Postado no dia: 12 dezembro, 2024
ACIDENTE DE TRABALHO E ESTABILIDADE PROVISÓRIA: DIREITOS E DEVERES DO EMPREGADO E EMPREGADOR
O acidente de trabalho, conforme definido pela Lei nº 8.213/1991, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Quando um empregado sofre um acidente de trabalho, ele adquire o direito à estabilidade provisória, que é um período de 12 meses, contado a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, durante o qual o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.
Este direito visa garantir a segurança financeira e a recuperação do trabalhador. Durante a estabilidade que se dá independentemente de o empregado ter recebido auxílio acidentário, o empregado tem garantido salário e benefícios.
O tema é de grande relevância para o trabalhador e para a empresa, por esse motivo, passamos a esmiuçá-lo.
DEVERES DO EMPREGADOR
O empregador tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, adotando medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, zelando pela incolumidade física de seus Empregados, fornecendo um meio ambiente de trabalho seguro para o desenvolvimento das atividades laborais, sob pena de ter que arcar com os danos advindos de eventual acidente sofrido pelo empregado.
Além disso, é responsabilidade do empregador comunicar o acidente à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e garantir que o empregado receba o devido tratamento médico e os benefícios previdenciários.
Também se inserem entre os deveres do Empregador, a solicitação de exames médicos periódicos para avaliar a capacidade laboral do empregado. Em regra, cabe ao Empregador o acompanhamento de perícias médicas e exigência de comprovações legítimas de afastamento.
Podem ser exigidos do Empregador, o fornecimento de assistência ao trabalhador acidentado, assim como o respeito ao cumprimento da estabilidade provisória.
Ademais, caso o empregador não respeite o direito a estabilidade no emprego, promovendo a dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade, tanto a legislação, quanto o judiciário determinam que o Empregador promova a reintegração do Empregado ou o indenize quando for o caso.
PAPEL DO EMPREGADO NA PRESERVAÇÃO DE SUA SEGURANÇA NO TRABALHO
Em contrapartida, o empregado deve seguir as normas de segurança e utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Nesse ponto, é interessante salientar o entendimento do judiciário de que a culpa exclusiva da vítima tem o condão de excluir o nexo entre o dano e a conduta do Empregador, assim, apesar de acidentado, o Empregado que em decorrência de sua própria conduta causou a ocorrência acidentária, não será indenizado pelo Empregador, o que evidencia ainda mais a obrigação e os deveres do Empregado de seguir as normas de segurança individuais e coletivas.
A responsabilidade civil do Empregador em decorrência do acidente sofrido pelo Empregado é subjetiva, isso significa, que para que o Empregador seja responsabilizado é necessário comprovar que agiu de forma dolosa ou culposa, a ocorrência de dano ao Empregado e a configuração de nexo de causalidade entre ambos.
Ademais, deve o Empregado comunicar imediatamente o empregador do acidente, apresentando a respectiva documentação médica ao Empregador. No mais, também incumbe ao Empregado seguir orientações médicas e do INSS no que tange à reabilitação.
IMPACTOS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
A ocorrência de um acidente de trabalho assim como a estabilidade provisória influencia o equilíbrio da relação entre empregador e empregado, gerando impactos financeiros e organizacionais para as empresas.
À exemplo, cita-se que em muitos casos, configurada a culpa patronal é devida indenização por danos morais. Todavia, tal culpa seja por ação ou omissão do Empregador deve ser comprovada nos autos, sendo que o fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do Empregador, por si só, não é suficiente para caracterizar sua responsabilidade civil.
Há casos em que do acidente de trabalho resulta incapacidade total e permanente para a função que o Empregado exercia anteriormente, em casos como esse, a fixação de pensão mensal vitalícia se impõe como reparação pela perda da capacidade seja de forma total ou parcial.
A inabilitação total e permanente para o trabalho confere ao empregado o direito ao recebimento de pensão mensal vitalícia.
A responsabilização do Empregador pelos acidentes de trabalho sofridos por seus empregados se insere no campo das indenizações por danos morais, estéticos e materiais.
Há também hipóteses na qual em decorrência do risco que naturalmente decorre das atividades exercidas pelo Empregado é dispensada a demonstração da culpa do Empregador, como por exemplo, em casos nos quais as atividades exercidas envolvem o manuseio de máquinas e ferramentas que sujeitam o Empregado à riscos mais acentuados que os demais.
Assim, tanto empregador quanto empregado têm papéis fundamentais na prevenção de acidentes e na manutenção de um ambiente de trabalho seguro e justo haja vista a importância do cumprimento dos direitos e deveres por ambas as partes para um ambiente de trabalho equilibrado.