A possibilidade de indenização em razão de vícios construtivos

Descubra quando é possível requerer indenização por vícios construtivos.

É possível que existam defeitos e imperfeições na estrutura de um imóvel, os quais são chamados de vícios construtivos. Mas, você sabia que se esses vícios forem decorrentes de falhas no projeto ou na execução da obra, a responsabilidade é da construtora? 

É frequente que prédios, casas e condomínios possuam algum tipo de vício na sua estrutura e é fato que esses vícios causam a depreciação do imóvel e muitas vezes colocam o consumidor em risco.

Por isso, para ajudar você a descobrir quais são as suas opções, caso isso venha a ocorrer, trouxemos abaixo várias informações pertinentes sobre a matéria. Boa leitura!

O que são vícios construtivos?

Sabemos que quando falamos em obras, é comum que logo nos venha à cabeça todo o estresse e trabalho que isso envolve. E, de fato, essa é uma realidade vivenciada dentro da execução das obras de construção civil, já que uma série de detalhes devem ser levados em consideração a fim de evitar os chamados vícios construtivos. 

Para que você possa compreender melhor o que é vício construtivo, trouxemos abaixo a definição dada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas na Norma Técnica (ABNT NBR 13752), que dispõe que vícios construtivos são: 

Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha no projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.”

Dessa forma, os vícios construtivos podem ser entendidos como os erros ou até mesmo problemas nas edificações, resultantes de falhas no projeto ou na sua execução.

Abaixo, trouxemos quais os tipos de vícios existentes. Vamos ver?

Quais são os tipos de vícios construtivos?

Em regra, existem dois tipos de vícios: os vícios aparentes e os vícios ocultos. 

Vícios Aparentes 

Os vícios aparentes, como o próprio nome remete, são aqueles de fácil visualização, ou seja, são aqueles que enxergamos imediatamente ao olharmos um produto. 

Nesses casos, até mesmo um leigo consegue identificar os vícios, como as rachaduras evidentes, pinturas mal feitas e vidros quebrados, por exemplo. 

Contudo, sabemos que nem sempre é tão fácil identificar os vícios de um imóvel, e é aí que surgem os chamados vícios ocultos. 

Vícios Ocultos

Os vícios ocultos são aqueles de difícil visualização, que não enxergamos imediatamente ao olhar o produto. Em regra, são vícios que se apresentam após algum tempo de uso do imóvel. 

Geralmente, os consumidores, por serem leigos no assunto, demandam certa dificuldade para identificar esse tipo de problema. São exemplos desse tipo de vício, os problemas de infiltrações e os problemas elétricos. 

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Mas, de quem é a responsabilidade pelos vícios?

Primeiramente, precisamos destacar que é de responsabilidade do construtor a entrega do imóvel em perfeitas condições de uso.

Porém,  o que nem todo mundo sabe, é que a construtora deve entregar ao consumidor um manual de uso, operação e manutenção do imóvel adquirido, no qual deverão conter instruções de manutenção do imóvel, bem como os cuidados que o usuário deverá ter no dia a dia.

Dessa forma, caso o responsável pela obra disponibilize o manual e o consumidor não realize as medidas nele estipuladas, os vícios decorrentes de sua má utilização são de responsabilidade do consumidor.

Contudo, caso a edificação venha a apresentar vícios construtivos que não sejam fruto da sua má utilização, a responsabilidade é da construtora. 

Ah, vale mencionar ainda que, caso não seja entregue esse manual ou algum dos procedimentos previstos no manual esteja errado e algum dos problemas do imóvel decorra desse erro, a responsabilidade também é da construtora. 

Para esses casos, o Código Civil estipula que, caso não seja especificado outro prazo maior em contrato, todas edificações têm garantia de 5 anos após a data de entrega do imóvel, período em que será responsável pela solidez e segurança do imóvel, assim como pelos materiais e o solo.

O que pode ser feito se eu identificar um vício no meu imóvel dentro desse prazo?

Cada situação deve ser analisada caso a caso, mas, em regra, caso seja identificado algum vício construtivo durante esse período, o consumidor pode requerer a reparação ou substituição do imóvel e até mesmo uma indenização.  

Caso se trate de vício aparente, o consumidor poderá requerer a reparação do problema ou do vício no prazo de 90 dias, contados do recebimento das chaves. No entanto, caso se trate de vício oculto, o prazo começará a contar a partir da constatação do vício. 

Dano moral

O consumidor também pode requerer uma indenização por dano moral – além do pedido de indenização pelos danos materiais -,  decorrente do sentimento de frustração e decepção sofrido.

É fato que quando o comprador opta por investir em um imóvel, não espera ter de conviver com problemas causados por falhas na prestação do serviço da construtora, tampouco com a realização de obras constantes que geram um incômodo na sua própria residência que,  como sabemos, deve ser um lugar de conforto e acolhimento.

Ficou com alguma dúvida em relação aos vícios construtivos? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados que poderão ajudá-lo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog

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