Descubra quando existe a obrigatoriedade de pagamento do vale-refeição

Descubra em quais casos existe a obrigatoriedade do pagamento de vale-refeição

Atualmente, os trabalhadores contam com uma série de direitos. Contudo, em regra, a lei não prevê a obrigatoriedade de pagamento do benefício de vale-refeição. 

Entretanto, com as mudanças que ocorreram no mercado de trabalho, hoje em dia são os melhores colaboradores que escolhem as empresas para quem desejam trabalhar, e não mais o contrário.

Pensando nisso, as empresas passaram a oferecer diferenciais como o pagamento de vale-refeição para garantir uma boa experiência aos seus funcionários, mantê-los motivados, instigar sua vontade de fazer parte do time de colaboradores e aumentar a sua atratividade perante as demais empresas.

Ademais, o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) do governo ainda estabelece benefícios fiscais para empresas que adotam programas de alimentação ou refeição a seus funcionários.

Para que você possa entender melhor, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre esse benefício. Vamos ver?!

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O que é vale-refeição?

O vale-refeição é um benefício corporativo que complementa o salário dos colaboradores e pode ser fornecido pela empresa.Trata-se de um valor pago mensalmente pela empresa ao trabalhador e é destinado a cobrir os gastos com as refeições diárias. 

Em regra, ele é pago por meio de um cartão ou tíquetes que são aceitos em restaurantes e demais estabelecimentos que trabalham com refeições prontas, e é nesse ponto que difere do chamado vale-alimentação, já que o vale-alimentação pode ser utilizado para compra de alimentos e ingredientes perecíveis ou in natura, sendo usado, geralmente, em supermercados.

Existem situações em que o vale-refeição é obrigatório?

Conforme mencionamos anteriormente, em regra, a lei não prevê a obrigatoriedade de pagamento do benefício de vale-refeição, sendo este uma vantagem fornecida voluntariamente pelo empregador aos seus colaboradores. 

Contudo, existem algumas situações que podem tornar o fornecimento do benefício de vale-refeição obrigatório.

Portanto, o pagamento de vale-refeição será obrigatório quando estabelecido previamente no contrato de trabalho, quando previsto em acordo coletivo de trabalho ou quando previsto em convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Quais os benefícios para a empresa que fornece vale-refeição? 

A empresa que visa o bem-estar de seus funcionários se torna mais atrativa dentro do mercado de trabalho, consegue mantê-los motivados, reduz a rotatividade de colaboradores, instigando a vontade de agir como equipe e buscando o desenvolvimento da empresa.

Ademais, pelo fato do trabalhador não precisar se deslocar até sua residência para realizar as suas refeições, há uma redução significativa nos atrasos. Dessa forma, quando a empresa proporciona um incentivo extra aos trabalhadores dando meios para uma alimentação nutricional adequada, ocorre a redução do risco de doenças e consequentemente a melhora da produtividade do colaborador.

Além disso, a empresa que fornece o benefício de vale-refeição tem benefícios fiscais garantidos pelo governo que possibilita a dedução no imposto de renda, a depender da forma de tributação do empregador.

Principais regras do vale-refeição

Para o fornecimento do vale-refeição, a empresa deverá seguir as normas previstas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cujo objetivo é promover a melhoria da situação nutricional e de saúde dos trabalhadores de baixa renda.

Em regra, é facultado ao empregador realizar o desconto de até 20% do valor do vale-refeição do salário do empregado. Nesses casos, como ocorre o desconto salarial, o benefício é considerado como parcela indenizatória, não incorporada ao salário, e deve ser paga separadamente.

Apenas nos casos em que a empresa é obrigada a fornecer o benefício e não pode realizar nenhum desconto do salário do empregado, é que o benefício passa a ter natureza salarial e é incorporado ao salário para os efeitos legais, ou seja, reflete no pagamento de obrigações tributárias e trabalhistas.

Qual o valor do vale-refeição?

A legislação não prevê um valor máximo ou mínimo do vale-refeição e, dessa forma, a empresa poderá fornecer o valor que julgar adequado para seus colaboradores, ou o que for previsto no acordo ou convenção coletiva. 

Como é feito o pagamento do vale-refeição?

Conforme mencionado acima, o vale-refeição obrigatório sem contraprestação do empregado se incorpora ao salário, ou seja, pode ser pago em conjunto com o salário do empregado. 

Nos demais casos, o vale-refeição pode ser pago por meio de um cartão ou de tíquetes que são aceitos em restaurantes e demais estabelecimentos semelhantes conveniados. 

Novidades legislativas

No decorrer do último ano, ocorreram algumas mudanças significativas em relação ao vale-refeição.

Uma das principais é que as empresas não podem mais fazer distinções entre as bandeiras de cartão, isto é, ele deverá ser aceito em mais estabelecimentos, flexibilizando assim a sua utilização. 

Outra alteração importante é em relação à portabilidade. Com isso, os trabalhadores podem transferir o valor do vale entre alimentação e refeição, de acordo com as suas necessidades, sem nenhuma taxa adicional.

Bônus: estagiários podem ter direito a esse benefício?

Uma dúvida muito comum é se o estagiário tem direito a receber o benefício de vale-refeição.

Para responder essa pergunta, devemos observar que o benefício de vale-refeição só não pode ser ofertado aos sócios, ficando a critério da empresa pagar esse benefício aos estagiários e aos trabalhadores temporários ou avulsos. 

Por fim, podemos notar que fornecer vale-refeição ao colaborador traz inúmeros benefícios tanto fiscais como de melhoria de produtividade do trabalhador junto à empresa.

Ficou com alguma dúvida em relação ao pagamento de vale-refeição? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Trabalhista, os quais poderão ajudá-lo. 

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