Artigos | Postado no dia: 4 outubro, 2024

A incidência do ITCMD sobre valores recebidos de previdência privada em caso do falecimento do titular

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo que incide na transmissão de bens e direitos oriunda da morte do seu titular, como, por exemplo, na herança.

Mas quando os bens herdados são valores de previdência privada. Quando o falecido deixa valores de previdência privada, é importante referir que existe controvérsia acerca da incidência ou não do imposto sobre o valor, vez que  há Estados que entendem pela incidência do imposto e outros quenão  o cobram  Essa questão, inclusive está sendo julgada pelo STF, perante o Tema 1214, que discute a incidência do ITCMD sobre o VGBL e o PGBL na hipótese de morte do titular do plano.

A previdência privada entra em inventário?

A previdência privada tem natureza de seguro. Logo, em regra, esses valores não compõem o inventário do falecido.

Todavia, é comum que a previdência privada seja utilizada com fins de planejamento sucessório, uma vez que se trata de serviço no qual o titular pode indicar seus beneficiários. 

Para quem vão os valores de previdência privada em caso de falecimento?

Em regra, falecendo o beneficiário do plano de previdência privada, os valores acumulados são destinados aos beneficiários do plano, e podem variar conforme a modalidade de contratação da previdência privada.

Cumpre referir que no caso do titular não instituir beneficiários para a previdência privada, o destino dos valores será decidido conforme a legislação sucessória.

 Quanto é descontado dos valores de previdência privada recebidos pelos beneficiários?

Sobre o recebimento dos valores de planos de previdência privada, incide Imposto de Renda, cuja alíquota varia conforme a aplicação da tabela progressiva ou regressiva. Além disso, também pode incidir o ITCMD (dependendo do Estado), em que a alíquota  não necessariamente será a mesma em todos os Estados do Brasil.

Como está o entendimento judicial sobre a incidência do ITCMD em VGBL e PGBL?

A constitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o recebimento de valores de previdência privada é objeto do Recurso Extraordinário 1.363.013, ao qual está vinculado o julgamento do Tema 1.214, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Até o momento daprodução deste artigo,, o julgamento ainda não foi finalizado; porém, o Relator do Recurso, Ministro Dias Toffoli,  fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano”.

Segundo esse entendimento, o imposto não deveria ser descontado dos valores repassados aos beneficiários, uma vez que a transmissão desses valores não teria a mesma natureza causa mortis, e sim, de incidência de hipótese contratual do plano de previdência privada, que tem natureza securitária.

Se consolidado esse entendimento, os recebimentos de valores oriundos de VGBL ou PGBL sobre os quais tenha havido desconto do ITCMD estariam sujeitos à restituição, caso não haja modulação na decisão que refira que o entendimento será aplicado somente a partir da sua publicação ou a partir de data específica..

Se você se enquadra nesse tipo de situação ou tem dúvidas sobre o assunto, procure assessoria jurídica especializada para maiores esclarecimentos.