Artigos | Postado no dia: 19 maio, 2026
NR-1 E OS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO

Introdução
A sobrecarga de trabalho, o assédio moral, a pressão excessiva por metas e a falta de pausas adequadas deixaram de ser vistos apenas como problemas de gestão. Hoje, essas situações também são tratadas como fatores capazes de comprometer a saúde mental do trabalhador e gerar riscos ocupacionais.
Nos últimos anos, o aumento dos afastamentos relacionados à ansiedade, depressão e esgotamento profissional trouxe maior atenção para o tema da saúde mental no ambiente de trabalho. Em razão disso, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a tratar de forma expressa os chamados fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A mudança ganhou destaque após a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, com vigência prevista para maio de 2025. O objetivo da alteração é reforçar a obrigação das empresas de identificar, avaliar e controlar situações organizacionais que possam causar adoecimento mental aos trabalhadores.
O que mudou na NR-1 sobre riscos psicossociais
A principal mudança da NR-1 foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, isso significa que as empresas devem considerar, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, fatores como:
- excesso de demandas;
- assédio moral;
- falta de autonomia;
- baixa clareza de função;
- violência no ambiente de trabalho;
- jornadas excessivas;
- isolamento profissional;
- conflitos organizacionais.
Segundo o guia do Ministério do Trabalho e Emprego, esses fatores decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho e podem provocar impactos psicológicos, físicos e sociais.
A norma também reforça a integração entre a NR-1 e a NR-17, que trata da ergonomia. Nesse contexto, os riscos psicossociais passaram a ser analisados como parte das condições de organização do trabalho.
A atualização da NR-1 não criou uma obrigação totalmente nova, mas deixou mais clara a responsabilidade das organizações em prevenir adoecimentos relacionados à saúde mental.
O guia do MTE destaca que a análise deve focar nas condições de trabalho e não na vida pessoal do empregado.
Isso é importante porque muitos trabalhadores ainda acreditam que apenas acidentes físicos podem gerar discussão trabalhista. Porém, situações de adoecimento emocional ligadas ao trabalho também podem ter relevância jurídica, especialmente quando houver nexo entre a atividade exercida e o problema de saúde.
Direitos envolvidos e erros comuns do trabalhador
A Constituição Federal e a CLT garantem ao trabalhador um ambiente laboral seguro e saudável. Quando a organização do trabalho expõe o empregado a riscos excessivos, podem surgir discussões sobre:
– adoecimento ocupacional;
– emissão de CAT;
– afastamento previdenciário;
– estabilidade provisória;
– indenização por danos morais;
– responsabilidade civil do empregador.
Cada caso depende de análise individual, provas médicas e avaliação das condições reais de trabalho.
O próprio guia da NR-1 reforça que o objetivo da gestão dos riscos psicossociais é prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Muitos profissionais enfrentam situações de desgaste mental sem registrar ocorrências ou buscar orientação adequada. Entre os erros mais comuns estão:
Sintomas frequentes de ansiedade, esgotamento, insônia e crises emocionais podem indicar relação com o ambiente de trabalho.
Em vários casos, o trabalhador continua submetido à mesma rotina sem procurar atendimento médico ou reunir documentos importantes: mensagens, cobranças excessivas, metas abusivas e registros de jornadas prolongadas podem ser relevantes para demonstrar as condições de trabalho.
A NR-1 não determina avaliação da vida pessoal do trabalhador. O foco está nas condições organizacionais e nos fatores presentes na atividade profissional.
Situações práticas do dia a dia
a) Sobrecarga e excesso de demandas
O guia do MTE apresenta um exemplo prático envolvendo um escritório com equipes submetidas a volume excessivo de trabalho e realização frequente de horas extras.
Nesse cenário, os trabalhadores deixavam de realizar pausas adequadas e permaneciam conectados durante o período de descanso.
Segundo o documento, essa situação pode gerar estresse, esgotamento, depressão e doenças cardiovasculares.
b) Trabalho remoto e isolamento
O trabalho remoto também pode gerar riscos psicossociais quando ocorre isolamento excessivo, dificuldade de comunicação e ausência de suporte organizacional.
Em muitos casos, o empregado permanece disponível fora do horário contratual, sem delimitação clara entre vida pessoal e trabalho.
c) Falta de clareza nas funções
A ausência de definição objetiva sobre responsabilidades, metas e prioridades costuma aumentar conflitos internos e insegurança profissional.
O guia do MTE cita a baixa clareza de papel e função como um dos fatores capazes de gerar transtornos mentais relacionados ao trabalho.
d) Assédio moral e pressão excessiva
Situações de humilhação, cobranças abusivas, constrangimentos públicos e perseguições também podem integrar os riscos psicossociais previstos na NR-1.
Nesses casos, além da discussão trabalhista, a empresa pode ser responsabilizada por falhas na prevenção e controle dos riscos ocupacionais.
Conclusão
A atualização da NR-1 reforçou a importância da saúde mental dentro das relações de trabalho e ampliou a atenção sobre os fatores psicossociais presentes na organização das atividades profissionais.
O tema exige participação ativa das empresas, profissionais de segurança do trabalho e trabalhadores, especialmente na identificação de situações que possam causar adoecimento físico ou emocional.
Para o trabalhador, compreender seus direitos e reconhecer sinais de desgaste relacionados ao trabalho pode ser essencial para prevenção e proteção da saúde.
Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando documentos, histórico profissional, condições efetivas de trabalho e avaliação técnica adequada.
