Sem categoria | Postado no dia: 21 outubro, 2025
Dia da Pessoa Idosa: saiba mais sobre a proteção de direitos deste público

A celebração do Dia da Pessoa Idosa, comemorado no dia 1º de outubro, é um convite para valorizar a história deste público, refletir sobre seus direitos e colaborar para o seu amadurecimento saudável.
No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003) garante uma série de direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele protege a dignidade, a saúde, a segurança financeira e o respeito a essas pessoas em todos os ambientes.
Neste artigo, vamos abordar pontos relevantes do Estatuto da Pessoa Idosa e orientar o que fazer quando um direito não é respeitado. O objetivo é dar segurança para agir rápido: saber o que registrar, qual canal acionar e quando procurar apoio jurídico.
O que o Estatuto garante e por que isso importa
O Estatuto da Pessoa Idosa afirma que o público idoso tem direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade e ao respeito.
Esse conjunto de direitos existe para que as pessoas idosas vivam com autonomia e segurança.
O Estatuto determina que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público compartilham a responsabilidade de assegurar os direitos da pessoa idosa.
Falar sobre esses direitos importa porque, na prática, muitos problemas nascem do desconhecimento. Quando a pessoa idosa e a família sabem o que a lei garante, fica mais fácil documentar a violação e exigir a correção.
Saúde, transporte e serviços essenciais
O idoso tem direito a receber cuidados completos, acesso a medicamentos e continuidade do tratamento. Se a espera estiver muito acima do razoável, peça o registro formal da situação. Isso cria prova em caso de reclamações e ações.
Importante salientar que a pessoa idosa tem direito a acompanhante em caso de permanência em hospitais.
No transporte, possuem direito à gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano, com a reserva de 10% dos assentos ao público idoso. No transporte interestadual, deve haver a reserva de duas vagas gratuitas para as pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para aqueles que excedam as vagas garantidas. Informe-se sobre o agendamento com a companhia de transporte. O ideal é portar documento com foto e, quando necessário, carteira local ou cadastro no sistema do município e comprovante de renda.
As pessoas idosas também têm direito à reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Bancos e serviços públicos também devem respeitar a prioridade, pois devem oferecer condições de acessibilidade e prioridade real no atendimento presencial.
O público idoso também possui prioridade na tramitação dos processos judiciais. Sempre peça o devido destaque nos processos, para que sejam tratados com a devida prioridade.
Se algum serviço negar a prioridade, peça identificação do responsável e uma negativa por escrito. Registre fotos do local, do painel de senha, e anote data e hora. Com esses elementos, acione a ouvidoria do órgão, o Procon e, nos casos graves, o Ministério Público. Em urgências, um advogado pode viabilizar medidas mais rápidas.
Proteção financeira, golpes e contratos (consignado, planos, serviços)
Golpes financeiros contra idosos são muito comuns. Em geral, começam com ligações ou mensagens que pedem senhas, códigos e transferências. Bancos não pedem senha por telefone ou WhatsApp.
Na dúvida, vá até uma agência física do seu banco para verificar se o contato foi verdadeiro e, se houve prejuízo financeiro, registre boletim de ocorrência e comunique o banco por escrito, guardando os protocolos.
Já em contratos como empréstimo consignado, a venda deve ser clara e sem pressão. O público idoso tem direito de saber sobre as taxas, prazos e o custo total do contrato antes de assinar.
Compras feitas por telefone ou internet podem ser canceladas dentro do prazo legal de arrependimento. Se houver abuso, é possível pedir revisão do contrato, para verificar a possibilidade de devolução de valores cobrados a mais.
Planos de saúde devem respeitar a legislação ao reajustar mensalidades por faixa etária e oferecer coberturas obrigatórias. Negativas de atendimento devem ser justificadas por escrito. Com a devida indicação médica, muitas negativas podem ser discutidas judicialmente para garantir o direito ao tratamento.
Como denunciar e quando buscar ajuda
Use os canais adequados: Disque 100 (Direitos Humanos), ouvidorias municipais e estaduais, Procon, Ministério Público e Defensoria Pública. Cada canal tem um foco. O Procon trata relações de consumo; o MP atua em defesa coletiva; a Defensoria atende quem não pode pagar por advogado particular. Em situações urgentes, uma medida judicial pode ser a via mais rápida.
Ao procurar um advogado, leve todos os documentos que você tiver sobre a questão. Descrever a linha do tempo ajuda a identificar o melhor caminho. Muitas vezes, uma medida liminar é necessária, especialmente quando há risco de dano à saúde.
Por fim, combine informação com prevenção. Ensine familiares e cuidadores a reconhecer sinais de golpe e a documentar atendimentos ruins.
Precisa de orientação para garantir os direitos de uma pessoa idosa? Fale com um advogado!
*Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica. Cada caso exige análise individual e atualização legal.

