Descubra se o banco tem responsabilidade nos golpes aplicados em seus correntistas

Entenda os casos em que o banco tem responsabilidade sobre os golpes aplicados nos seus correntistas

De acordo com dados disponibilizados pelo Indicador do Serasa Experian, durante o ano de 2022, mais de 330 mil pessoas por mês foram vítimas de tentativas de fraudes no Brasil, número que representa uma tentativa de fraude a cada 8 segundos. 

Segundo especialistas da área da segurança cibernética, o aumento do número de fraudes bancárias se deu em razão da facilidade proporcionada pelas transações bancárias realizadas pelo celular. 

Dentre os principais golpes realizados nos últimos anos estão o golpe do falso funcionário, o phishing, o falso empréstimo e o golpe do PIX.

Esses golpes foram responsáveis por lesar muitos consumidores brasileiros. Ocorre que, em alguns casos, as instituições financeiras têm responsabilidade, como nos casos de contratação de empréstimos, utilização de documentos falsos que resultem em danos ao consumidor e a emissão de boletos falsos. 

Para que você possa entender mais sobre o assunto, explicamos abaixo em quais situações o banco tem responsabilidade objetiva e quais os direitos do consumidor nos casos de fraude. Vamos conferir?

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O que é a Responsabilidade Objetiva das Instituições Financeiras?

A responsabilidade objetiva é aquela na qual não há razão para discussão de culpa, bastando a existência do dano e do nexo causal. 

Dessa forma, a instituição financeira pode ser responsabilizada pelas fraudes praticadas por terceiros por meio de operações bancárias em razão do risco da atividade praticada pela instituição.

As instituições financeiras são responsáveis por criar meios que garantam segurança aos consumidores nas transações financeiras, o que inclui proporcionar mecanismos que evitem a incidência de golpes e fraudes. 

Alguns mecanismos criados pelas instituições são as senhas, códigos de acesso, validação dupla e o monitoramento das transações para identificar a atuação de criminosos por meio da prática incomum de atividade na conta de seus clientes.

Entretanto, nem sempre a atuação das instituições é suficiente para evitar a ocorrência de fraudes cometidas por terceiros. Dessa forma, nesses casos, as vítimas poderão ter direito à indenização pelos fatos ocorridos, sendo necessário que o consumidor comprove a contratação indevida dos serviços bancários. 

Isso porque as vítimas são as partes vulneráveis, razão pela qual as instituições financeiras devem detectar e evitar transações financeiras atípicas na conta das vítimas. Um correntista que não costuma realizar transferências com valores elevados, por exemplo, deve ter a transação confirmada com o consumidor antes de ser liberada.

Como requerer o ressarcimento dos danos?

O primeiro passo para o consumidor que deseja requerer o ressarcimento dos danos é realizar um boletim de ocorrência. Após isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor, que é o profissional que detém o conhecimento necessário para orientá-lo. 

No entanto, é importante ressaltar que o consumidor, assim que perceber que caiu em um golpe, informe ao banco por meio dos canais de atendimento normais, para fins que a instituição faça uma análise interna acerca da contratação/operação contestada.

Caso o banco entenda que não há indício de fraude, o ressarcimento poderá ser solicitado pela via judicial com o auxílio de um advogado. 

Caiu em um golpe ou quer saber mais sobre a responsabilidade dos bancos nos casos de fraude? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Clique aqui e entre em contato conosco, pois nossa equipe de advogados especializados está pronta para ajudá-lo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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