Você sabia que as Startups estão sujeitas à legislação trabalhista como as demais empresas?

As startups são empresas ligadas à inovação que se encontram em estágio inicial de desenvolvimento. A Lei complementar 167 de 2019 considera startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos. As startups de natureza incremental são as relacionadas a algo já existente e as startups de natureza disruptiva se caracterizam pela criação de algo totalmente novo.

Apesar de terem um modelo de negócios distinto daquele atribuído às empresas tradicionais, as startups não possuem tratamento normativo diferenciado, estando sujeitas à legislação trabalhista como as demais empresas. Por isso é essencial tratar das questões relacionadas ao direito do trabalho de forma adequada, para evitar passivo trabalhista, impactando a imagem da empresa e, consequentemente, o seu financiamento.

Assim, a contratação dos profissionais e colaboradores e a elaboração dos contratos devem ser realizados em consonância com a legislação, a fim de minimizar os riscos trabalhistas e eventuais ilegalidades.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com seus amigos e familiares!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.