Vacina contra COVID-19. O Empregador pode exigir que os empregados tomem a vacina?

Com a vacina chegando, pode o empregador obrigar que seus empregados sejam imunizados? A questão não é simples e comporta muito debate.

Se por um lado a Constituição Federal da República diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”, o que levaria a concluir que a obrigatoriedade fere o direito de escolha do trabalhador; por outro, há o interesse coletivo posto em xeque, já que a mesma Constituição Federal estabelece que o trabalhador deve ter direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Aliás, também por força de Lei, é dever do empregador, garantir que um ambiente de trabalho seguro, primando pela saúde e bem estar dos seus empregados.

Nesse sentido, é possível entender que a vacinação pode – em tese – ser exigida do empregado, já que se trata de interesse coletivo que se sobrepõe ao individual. No entanto, alerta-se – novamente – que a questão ainda é extremamente polêmica e que ainda não há definição pela justiça do trabalho.

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