Tudo o que você precisa saber a respeito da Negativa de Vínculo Empregatício por Parceria Comercial

Negativa de Vínculo Empregatício por Parceria Comercial: do que se trata?

Documento superimportante para formalizar situações de parcerias, o vínculo empregatício por Parceria Comercial atua como uma forma de comprovar, mediante os órgãos legais, que toda relação existente entre as empresas envolvidas é de natureza comercial, ou seja, não se enquadra em um emprego formal.

No entanto, essa garantia de que os profissionais envolvidos são autônomos, terceirizados e voluntários, é totalmente acordada entre as partes. Assim, não se tem o direito às obrigações trabalhistas.

Para que você entenda o assunto, elaboramos este conteúdo, portanto, continue a leitura e saiba mais sobre a Negativa de Vínculo Empregatício por Parceria Comercial.

Entenda o que é a Negativa de Vínculo Empregatício e o Contrato de Parceria

Uma Negativa de Vínculo Empregatício nada mais é do que um documento emitido de maneira formal pelo empregador ou pela empresa a fim de afirmar que o empregado não tem nenhum tipo de vínculo empregatício.

Portanto, o documento é normalmente solicitado quando existe a necessidade de uma verificação sobre quem é ou não colaborador de um determinado lugar.

A solicitação pode ser realizada também para processos de contratações ou  benefícios fiscais.

Trata-se de um documento fundamental para evitar fraudes e garantir que todas as informações fornecidas no momento da contratação ou solicitação de benefícios em parceria com órgãos governamentais sejam verdadeiras.

Quando falamos em contrato de parceria, referimo-nos a um acordo formal entre duas ou mais empresas ou pessoas, cujo objetivo é colaborar com atividades específicas, considerando benefícios para os dois lados.

É uma espécie de contrato onde são definidas as condições de parceria, obrigações, direitos, deveres, responsabilidades das partes, quem entrará com o investimento e quem será a mão de obra.

A sua elaboração é simples, principalmente nas prestações de serviço, onde existe a necessidade do dono do estabelecimento estar à disposição dos parceiros.

Nas relações de parceria, é fundamental que existam obrigações devidamente separadas, além da divisão dos lucros ou prejuízos. Assim, recomenda-se que os contratos de parceria sejam acompanhados de:

  • documento de identificação de todos os parceiros, representantes legais e as testemunhas;
  • para o caso de relação com pessoa jurídica, é preciso o estatuto social, contrato social, documentos que comprovem se tratar de representantes autorizados e o ato constitutivo da pessoa jurídica.

Saiba o que se caracteriza como uma Negativa de Vínculo Empregatício por Parceria Comercial

A chamada Negativa de Vínculo Empregatício por Parceria Comercial é caracterizada por um documento emitido por uma pessoa jurídica a fim de afirmar que qualquer tipo de relação de trabalho com outra empresa ou colaborador não se intitula como um vínculo empregatício.

Ou seja, quando duas empresas optam por atuarem juntas em uma parceria comercial, porém, nenhuma das partes quer ter uma relação empregatícia formal. Situações essas, desencadeadas por questões tributárias, legais, ou apenas para evitar os encargos e responsabilidades trabalhistas que estão presentes em um vínculo empregatício.

Entretanto, a Negativa de Vínculo Empregatício por Parceria Comercial garante que os profissionais envolvidos, sejam autônomos, terceirizados ou voluntários, não tenham os seus direitos trabalhistas (férias, décimo terceiro, seguro-desemprego).

Vale ressaltar que ambas as partes devem estar de acordo com o tipo de relação empregatícia estabelecida, evitando problemas judiciais.

Assim como todos os contratos, a sua elaboração deve ser clara e detalhada, contendo todos os aspectos relevantes, incluindo divisão de valores, tempo de parcerias, responsabilidades de cada parte e demais informações importantes.

Recomenda-se a elaboração desse documento com o auxílio de um advogado especializado em Direito Trabalhista a fim de garantir que todas as cláusulas estejam de acordo com as leis e regulamentos.

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