Trabalho intermitente: o que é e quais os direitos do trabalhador

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

A  Lei Federal nº 13.467 de 13 de julho de 2017, que ensejou a chamada reforma trabalhista, regulamentou uma nova modalidade de contrato de trabalho – o trabalho intermitente. 

O trabalho intermitente é caracterizado por se tratar de um trabalho temporário, ou seja, em uma forma de prestação de um serviço não contínuo, esporádico, mas que estabelece vínculo de subordinação, garantindo direitos ao trabalhador. 

Vigente desde 2017, essa modalidade de trabalho é considerada nova, sendo comum que existam muitas dúvidas tanto por parte dos empregadores quanto por parte dos trabalhadores. Pensando nisso, trouxemos este artigo esclarecendo o que é o trabalho intermitente e quais os direitos do trabalhador. Vamos conferir? 

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Boa leitura!

O que é Trabalho Intermitente? 

Conforme mencionado acima, o trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviço esporádica que ocorre por períodos determinados em dias, meses ou horas e pode ser realizado em qualquer tipo de atividade. 

Assim como nas demais modalidades de trabalho, a contraprestação do trabalho intermitente ocorre por remuneração previamente ajustada, acrescida do pagamento proporcional dos direitos trabalhistas que trataremos mais à frente.  

Além disso, no trabalho intermitente não há exclusividade, isto é, o trabalhador pode realizar outros serviços para empregadores distintos. 

Ele deve ser formalizado por escrito e o contrato deverá conter todas as informações sobre o serviço e a contraprestação, que não poderá ser inferior ao valor da hora do salário mínimo nacional e, quando for o caso, daqueles que realizam a mesma função no estabelecimento que o trabalhador foi contratado para realizar.

Além disso, o trabalho intermitente deve respeitar os limites máximos de jornada de trabalho previstos na legislação, que corresponde a 44 horas de trabalho semanais e 220 horas por mês e não exige que o trabalhador atenda a uma carga horária mínima. 

Em regra, essa modalidade de trabalho conta com períodos de atividade e inatividade, e, por essa razão, a legislação prevê que o empregador deve convocar o empregado com pelo menos 3 dias de antecedência da data de prestação do serviço, devendo o trabalhador confirmar a prestação do serviço em até 1 dia útil, sendo que a ausência de resposta  no prazo será interpretada como uma negativa ao serviço. 

Ademais, após o aceite da proposta não é possível desistir. Sendo assim, caso alguma das partes descumpra o acordado, será devida uma multa de 50% do valor da remuneração, que deverá ser quitada em até 30 dias, permitida a compensação em igual prazo. 

Portanto, essa modalidade de trabalho é vantajosa para as empresas, que podem contratar de forma regular os trabalhadores para que executem serviços específicos, e também é vantajoso para os empregados, que recebem a remuneração e demais direitos trabalhistas, podendo realizar serviços para demais empregadores. 

Quais os direitos do trabalhador intermitente? 

Assim como nas demais modalidades de trabalho, o trabalho intermitente gera uma série de direitos e obrigações aos empregados e empregadores, os quais devem ser registrados na carteira de trabalho. 

Nesse sentido, o primeiro direito do trabalhador será em relação à remuneração, que deverá ser previamente acordada e seguindo os moldes já mencionados anteriormente. 

Além disso, o empregado terá direito às férias proporcionais com acréscimo de um terço, ao recebimento do décimo terceiro salário proporcional, ao repouso semanal remunerado e demais adicionais legais, como o recolhimento do INSS e FGTS. 

Para comprovar e formalizar o pagamento dessas obrigações, o empregador deverá entregar ao empregado um recibo com os valores discriminados ao fim de cada atividade contratada. 

Embora se trate de um trabalho intermitente, em que não há continuidade, o trabalhador terá direito às férias, de modo que, a cada doze meses, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias, que deverão ser gozadas dentro do prazo de mais 12 meses e devem ser pagas com o acréscimo do terço constitucional. 

É importante mencionar que durante o período de férias o trabalhador não poderá ser convocado pelo mesmo empregador para realizar atividades ou executar serviços.

Podemos notar então, que o trabalhador que exerce atividades de forma intermitente tem acesso a maior parte dos direitos trabalhistas, sendo a única exceção o seguro-desemprego.

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