Suspensão do prazo para usucapião no período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19)

O decurso do tempo é um fator bastante relevante no mundo do Direito. É ele que determina a ocorrência de uma série de fenômenos jurídicos importantes, como é o caso dos institutos da Prescrição, da Decadência, e da famosa Usucapião.

Preocupados com tais fenômenos, o Congresso Nacional editou uma legislação provisória que ficará vigente no período de pandemia do novo Coronavírus. Trata-se da Lei nº 14.010/2020 que determina, dentre outras questões, a suspensão destes prazos – o art. 10 trata expressamente da Usucapião.

Importante esclarecer que a Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, na qual uma pessoa se torna proprietária de um bem, após possuí-lo de forma mansa e pacífica por determinado período.

Os prazos para esta aquisição variam de acordo com a espécie de bem (móvel ou imóvel, urbano ou rural) e outras peculiaridades (justo título, boa-fé e etc).

Com a suspensão determinada pelo Congresso da referida legislação, tais prazos ficarão “congelados” a partir de 12/06/20, retomando sua contagem após a revogação da Lei nº 14.010/2020 – inexistindo, até este momento, uma previsão de quando isto ocorrerá.

Fiquem atentos! Seguiremos acompanhando esta e outras temáticas impactadas pelo atual cenário pandêmico, a fim de prestar informações de qualidade aos nossos clientes e seguidores. Estamos à disposição para orientá-lo. Nossos contatos para mais informações: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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