Os impactos da reforma no valor da pensão por morte

O benefício de pensão por morte, previsto no regime geral de previdência social (INSS), é destinado aos dependentes do segurado que veio a falecer ou teve sua morte decretada judicialmente, em caso de desaparecimento. Antes de reforma, o valor correspondia a 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou a que teria direito. Assim, uma das principais alterações trazidas pela reforma da previdência, na pensão por morte, está relacionada ao valor deste benefício.

Conforme as novas regras, o pagamento da pensão por morte passará a ser feito na forma de ‘’cotas familiares’’, variando o valor conforme o número de dependentes deixados pelo segurado falecido.

O valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.  A esse valor será acrescido, ainda, uma cota de 10% por dependente, limitando-se ao máximo de 100% do valor do benefício.

Entretanto, ao contrário do que acontecia antes da reforma, quando um dependente deixasse de receber a pensão por morte, fosse em razão de atingir a maioridade ou em razão de falecimento, a cota por ele recebida não revertia aos demais dependentes.

Importante salientarmos, que nos casos em que a pensão decorrer de morte ocasionada por acidente de trabalho ou por doença profissional, ou ainda se houver dependente inválido ou com determinados tipos de deficiência, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade.

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