STF pauta julgamento sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa nos contratos de planos de saúde

estatuto da pessoa idosa

“STF pauta julgamento sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa nos contratos de planos de saúde

 

Restou pautado pelo STF o julgamento do RE 630852 para a data de 18/05/2023, no qual deverá ser definida a questão da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa nos contratos de planos de saúde, no que diz respeito ao aumento do valor da mensalidade quando o contratante completa 60 anos de idade.

 

Importante observar que os Ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello votaram a favor da incidência do Estatuto da Pessoa Idosa nos contratos de planos de saúde, visando vedar a discriminação do idoso pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do Estatuto, ainda que os contratos tenham sido anteriormente firmados, fixando-se a tese do Tema 381:

 

“A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a incidência da Lei 10.741/2003 – a vedar a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade -, quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (1º.1.2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”

 

Já, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de assentar a validade da cláusula contratual mediante a qual determinado o reajuste de valores pagos a plano de saúde em razão da mudança de faixa etária, ajustada em momento anterior à edição do Estatuto do Idoso, e fixava a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a observância do Estatuto do Idoso em relação a contrato de plano de saúde firmado em momento anterior à vigência do diploma”

 

Entretanto, o Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos para exarar o seu voto.”

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