SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OBTÉM O DIREITO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO – GIA

“Em decisão recente, a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconheceu o direito de Servidor Público do Município de Porto Alegre à incorporação da Gratificação de Incentivo à Arrecadação (GIA), que havia sido suprimida pelo Município.
 
Foi esclarecido na decisão judicial que a Lei Municipal n. 6.309/88 prevê o direito ao recebimento da GIA pelos servidores públicos municipais que se enquadrarem nas atividades passíveis de recebimento, estabelecidas no Decreto Municipal n. 11.351/95.
 
Os julgadores entenderam que em que pese as atividades exercidas pelo servidor não pudessem ser compreendidas como diretamente ligadas ao lançamento de tributo, arrecadação, execução e controle da receita, despesa, empenho e de preparo de pagamento, como estabelece a Lei do Plano de Carreira dos Funcionários do Município, em função do recebimento da gratificação pelo servidor por 23 anos, o ato de supressão da gratificação praticado pelo Município, restou ilegal, visto que feriu os princípios da segurança jurídica e da boa-fé.
Dessa forma, em razão do lapso temporal de recebimento da gratificação (23 anos), restou proferida decisão declarando o direito do servidor público à incorporação da Gratificação de Incentivo à Arrecadação (GIA) e condenando o Município de Porto Alegre ao pagamento da GIA, desde a supressão do pagamento, com as devidas correções monetárias.”

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