Segurança no trabalho para eletricitários: normas e precauções essenciais

A segurança no trabalho para eletricitários representa um pilar fundamental na construção de um ambiente laboral seguro e eficiente, exigindo uma abordagem meticulosa e especializada devido à natureza altamente técnica e potencialmente perigosa de suas atividades.

Neste contexto, a implementação de medidas de segurança específicas e a adesão estrita às normas regulamentadoras, como a NR-10, que dispõe sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade, tornam-se indispensáveis. Essas medidas incluem, mas não se limitam a, a capacitação contínua dos profissionais, o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), a realização de análises de risco detalhadas antes da execução de qualquer tarefa e a promoção de uma cultura de segurança que valorize a prevenção de acidentes e a proteção da vida.

Além disso, a constante atualização tecnológica e a implementação de sistemas de gestão de segurança do trabalho específicos para o setor elétrico são essenciais para antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos inerentes a essas atividades, garantindo assim a integridade física e a saúde dos trabalhadores eletricitários. Este compromisso com a segurança no trabalho não apenas cumpre com as obrigações legais e éticas das empresas, mas também contribui para a eficiência operacional e a sustentabilidade do setor elétrico como um todo.

A Norma Regulamentadora, NR-10, é um marco na história da segurança do trabalho, especialmente do trabalho com eletricidade. Criada em 1978, passou por uma revisão em 2004, quando houve uma grande evolução quanto à segurança no trabalho com instalações elétricas.

Sua função é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em atividades com iminência de eletricidade.

Em suas disposições originais a NR 10 não era tão incisiva quando aos itens de segurança como é atualmente, tendo sido reformulada, criando-se diversos parâmetros importantes para a segurança e estabelecendo medidas de controle e sistemas preventivos mínimos dos trabalhadores que trabalham direta ou indiretamente com eletricidade.

A partir de agora, seguem algumas das principais precauções adotadas pela NR 10:

Deve ser realizada previamente uma análise de risco para identificar e avaliar potenciais perigos, sendo obrigatório o treinamento e capacitação específico sobre segurança em eletricidade, conforme a função e atividade desempenhada pelo trabalhador.

Além disso, é indispensável o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas isolantes, capacetes, óculos de proteção, calçados de segurança, entre outros, conforme as recomendações da NR-10.

Também há medidas coletivas de segurança a serem adotadas sempre que possível, tais como o uso de barreiras físicas, sinalização adequada, bloqueios e travamentos de equipamentos, para evitar o contato com partes energizadas.

Ademais, devem ser realizados procedimentos operacionais seguros para todas as atividades envolvendo eletricidade, incluindo a realização de desligamentos e bloqueios de circuitos elétricos.

A Manutenção Preventiva também é fundamental para garantir o funcionamento seguro dos equipamentos e evitar acidentes.

Riscos elétricos devem ser identificados e sinalizados adequadamente, através de placas de advertência, cores específicas, entre outros meios.

O ambiente de trabalho, por sua vez, deve ser adequado e seguro, incluindo a iluminação adequada, ventilação, ausência de materiais inflamáveis e outras condições que possam representar riscos adicionais.

Os profissionais também precisam estar sempre cientes da proximidade de elementos energizados e adotar as precauções necessárias para evitar choques elétricos.

E por fim, é necessário o pleno atendimento às Normas Técnicas, segundo o qual todas as instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e mantidas de acordo com as normas técnicas brasileiras aplicáveis, garantindo assim a segurança dos trabalhadores.

Todavia, os três pontos principais trazidos pelo Norma Regulamentadora para garantir a segurança, consideramos os seguintes:

  • Obrigação de que todos aqueles que trabalhem direta ou indiretamente com energia elétrica passarem por um treinamento sobre Riscos da Eletricidade;
  • Há também obrigatoriedade de as empresas terem documentos sobre a instalações elétricas que possuem, denominado Prontuário de Instalações Elétricas “PIE”.
  • Direito de Recusa: Assegura ao trabalhador do ramo de eletricidade, o direito de recusa de realização de um trabalho quando não forem garantidas pela empresa as condições mínimas de segurança.

Assim, a NR 10 não se aplica somente para eletricistas, serve para todos que tem contato de forma direta ou indiretamente e trabalham nas proximidades de instalações elétricas.

A referida NR abrange todas as áreas da eletricidade desde a instalação ao consumo, ou seja, até mesmo os consumidores deveriam ter conhecimentos mínimos sobre os riscos da eletricidade.

Quase nenhuma outra NR cria a obrigatoriedade de treinamento, então, ao criar essa obrigatoriedade, a norma criou também uma exigência para o mercado de trabalho, assim como a necessidade de reciclagem profissional a cada 2 (dois) anos.

Há no mínimo dois riscos envolvidos com o trabalho com eletricidade, o choque elétrico e o arco elétrico que podem levar a fibrilação ventricular, parada respiratória e queimaduras.

Por exemplo, a queimadura do choque elétrico tem consequências muito mais graves que uma queimadura comum, pois há danos internos, além dos pontos de entrada e saída da carga elétrica.

O arco elétrico, também conhecido como arco voltaico, é resultado de um curto-circuito, provoca incêndios e projeção de partículas metálicas.

Quem sofre o acidente é o principal prejudicado, assim é importante conhecer as normas de segurança em atividades com eletricidade e os principais riscos.

Esses são apenas alguns dos riscos e das principais normas e precauções essenciais para segurança no trabalho para eletricitários estabelecidas no Brasil.

É importante que os empregadores e trabalhadores estejam sempre atualizados e em conformidade com as regulamentações vigentes, visando garantir um ambiente de trabalho seguro e protegido contra os riscos elétricos.

Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. “É fundamental buscar a orientação de um advogado qualificado para obter instruções e direcionamento adequados de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.”

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