Sancionada lei que protege locatários inadimplentes em decorrência da pandemia

Os inquilinos que não conseguirem honrar o pagamento do aluguel durante a pandemia, por conta da redução/supressão de renda, não poderão ser despejados liminarmente de seus imóveis até o dia 30/10/2020. A proibição, que havia sido vetada pelo Presidente da República, voltou a fazer parte do texto legal após a derrubada do veto presidencial em sessão conjunta no Congresso Nacional.

A previsão consta no art. 10 da Lei 14.010/2020, e prevê algumas exceções, a exemplo do término do prazo da locação por temporada, e os casos de morte do inquilino que não deixa sucessor legítimo, ficando o imóvel na posse de terceiros. O despejo também segue possível nas situações em que o imóvel precisa de reparos urgentes, caso o inquilino se recuse a sair do local.

A equipe do Garcia & Garcia está à disposição para auxiliá-lo sobre o tema. Nossos contatos: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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