Previdenciário | Postado no dia: 19 dezembro, 2025
Saiba tudo sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência visual: como funciona e documentos necessários

A visão é um dos sentidos mais importantes para a autonomia e a capacidade laboral do indivíduo. Quando essa capacidade é reduzida, seja por cegueira total, baixa visão ou visão monocular, o trabalhador enfrenta barreiras significativas que a lei previdenciária reconhece e deve compensar.
Muitas pessoas com deficiência visual trabalham anos a fio sem saber que têm direito a se aposentar mais cedo. A Lei Complementar 142/2013 criou regras específicas que reduzem o tempo de contribuição e a idade mínima para esses segurados do INSS.
Ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que exige incapacidade total para o trabalho, a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é destinada a quem trabalha apesar da dificuldade proporcionada pela deficiência. É como um benefício que estimula inclusão e superação no mercado de trabalho.
A grande dúvida, no entanto, é sobre o grau da deficiência visual. O INSS classifica a deficiência em leve, moderada ou grave, e essa categorização define exatamente quantos anos a menos você precisará trabalhar para requerer o benefício.
Visão monocular e baixa visão: quem tem direito?
Durante muito tempo, a visão monocular (deficiência em apenas um olho) foi motivo de debate intenso nos tribunais. O INSS negava administrativamente o enquadramento como deficiência, exigindo a condição bilateral para conceder benefícios.
Isso mudou definitivamente com a aprovação da Lei n. 14.126/2021. Ela classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, inclusive para fins previdenciários.
Portanto, quem tem visão monocular tem direito garantido à aposentadoria PCD. O mesmo vale para quem tem “baixa visão” (visão subnormal) em ambos os olhos, que não chega à cegueira total, mas limita a funcionalidade e exige adaptações.
O critério de avaliação não é apenas médico, é também funcional e social. A lei quer saber quais barreiras a sua visão impõe no seu dia a dia, no deslocamento para o trabalho e na execução das suas tarefas profissionais habituais.
Se você tem queratocone avançado, retinose pigmentar, glaucoma severo ou perda visual por acidente, você é um candidato forte a esse benefício. O essencial é provar documentalmente que trabalhou nessa condição ao longo dos anos.
A perícia biopsicossocial e os graus de deficiência
A base desse benefício é a avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS. Diferentemente da perícia comum do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), onde você entra e sai rapidamente, essa avaliação é composta por duas etapas obrigatórias: uma médica e uma social.
O perito médico avaliará seus exames oftalmológicos e laudos. Ele verificará a acuidade visual, o campo visual e a irreversibilidade da condição clínica apresentada pelo segurado.
O assistente social avaliará sua vida e as barreiras que você enfrenta. Ele fará perguntas sobre sua rotina: se precisa de ajuda para pegar ônibus, se sofreu preconceito no trabalho, se precisa de adaptações na tela do computador ou no ambiente doméstico etc.
A soma dessas duas avaliações gera uma pontuação técnica (Índice IFBr). É essa pontuação final que define se sua deficiência é classificada como grave, moderada ou leve.
Para deficiência visual, é comum o enquadramento como leve ou moderada, dependendo da gravidade e das barreiras. A visão monocular, por exemplo, tende a ser classificada como leve, mas fatores sociais adversos podem elevar o grau para moderado.
Tempo de contribuição necessário (redução de anos)
A principal vantagem dessa aposentadoria é a redução do tempo de contribuição exigido. Enquanto a regra comum exige muito mais tempo, a regra PCD oferece descontos significativos baseados no grau definido na perícia biopsicossocial:
- Deficiência grave: a lei exige apenas 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. É uma redução de 10 anos em comparação à regra antiga comum.
- Deficiência moderada: são necessários 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. Ainda assim, uma vantagem considerável para antecipar a aposentadoria.
- Deficiência leve: o caso mais comum na visão monocular, o tempo é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. São dois anos a menos que a regra de transição comum.
Existe também a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Nela, o homem se aposenta aos 60 anos, e a mulher, aos 55 anos, desde que tenham 15 anos de contribuição comprovada na condição de pessoa com deficiência.
Importante notar: essa regra por idade é 5 anos menor que a regra comum (65/62) e 7 anos menor para mulheres na regra atual. É uma antecipação de vida valiosa para quem enfrenta dificuldades.
Documentos médicos indispensáveis
Exames de acuidade visual e campimetria antigos são documentos que valem ouro. Se você tem um exame de 15 ou 20 anos atrás mostrando a perda visual, guarde-o, pois ele prova que todo o tempo trabalhado desde então foi na condição de PCD.
Laudos oftalmológicos devem ser completos e detalhados. Eles precisam conter o CID da doença, a descrição da perda visual em cada olho (acuidade com e sem correção) e, se possível, as limitações funcionais geradas pela patologia.
A Carteira de Habilitação (CNH) antiga é uma prova excelente e oficial. Se nas observações constam restrições visuais antigas (como uso obrigatório de lentes ou vedação para atividade remunerada), isso prova a data da deficiência perante o governo.
Prontuários médicos de hospitais onde fez cirurgias oculares ou tratamentos longos também ajudam a construir a linha do tempo, bem como atestados de saúde ocupacional (ASO) que registrem a deficiência na admissão em empregos antigos também são vitais.
O cálculo do benefício
O cálculo é feito com base na média de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994. Para a aposentadoria por tempo de contribuição PCD, o valor é 100% dessa média aritmética.
Muitos segurados conseguem aumentar seu benefício em 30% ou 40% apenas optando pela espécie correta de aposentadoria. Um planejamento previdenciário pode simular esses valores exatos e definir a melhor estratégia.
Não deixe seu direito no escuro
A deficiência visual impõe desafios diários que merecem reconhecimento e compensação. A legislação brasileira oferece um caminho para equilibrar essas dificuldades com uma aposentadoria digna e antecipada.
Se você tem visão monocular ou baixa visão, não aceite a aposentadoria comum sem antes analisar seu direito à regra PCD. A diferença financeira e de tempo de vida livre é brutal.
Reúna seus exames antigos e atuais com antecedência. A construção da prova é o passo mais importante para convencer o perito do INSS sobre a realidade da sua condição visual.
O Garcia & Garcia Advogados Associados é especialista em benefícios para pessoas com deficiência. Estamos prontos para analisar sua documentação oftalmológica e lutar pelo seu melhor benefício no INSS ou na Justiça.

