Previdenciário | Postado no dia: 12 dezembro, 2025
Saiba mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência por perda auditiva

A perda auditiva é uma condição que afeta milhões de brasileiros, criando barreiras invisíveis, mas extremamente impactantes no dia a dia. Ao contrário de outras deficiências físicas evidentes, a surdez, muitas vezes, é subestimada pela sociedade e pelos empregadores.
Para o trabalhador que convive com o silêncio ou com a audição reduzida, manter-se no mercado de trabalho exige um esforço redobrado. É preciso lidar com a dificuldade de comunicação, o risco de acidentes e, frequentemente, o isolamento social no ambiente corporativo.
Felizmente, a legislação previdenciária brasileira reconhece esse esforço adicional e garante direitos específicos. A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) não é um favor, mas uma compensação justa pelas barreiras enfrentadas ao longo da vida laboral.
Muitos segurados do INSS, no entanto, desconhecem que a perda auditiva se enquadra perfeitamente nessa categoria. Eles acabam se aposentando pelas regras comuns, muito mais tarde e com valores menores do que teriam direito.
Entendendo a Lei Complementar n. 142/2013: o marco legal
A Lei Complementar n. 142, sancionada em 2013, foi um divisor de águas para os direitos previdenciários no Brasil. Ela regulamentou a aposentadoria especial para pessoas com deficiência, separando-a completamente da aposentadoria por invalidez.
O conceito trazido pela lei é moderno e abrangente. Deficiência não é apenas a incapacidade de trabalhar, mas, sim, a existência de impedimentos de longo prazo que obstruem a participação plena na sociedade.
A perda auditiva é classificada como uma deficiência sensorial. A lei entende que o trabalhador surdo ou com baixa audição enfrenta “barreiras” que o trabalhador ouvinte não enfrenta.
Esses desafios podem ser arquitetônicos, comunicacionais ou atitudinais. O simples fato de precisar de um ambiente adaptado ou de enfrentar preconceito já configura a barreira que a lei visa compensar.
Portanto, se você trabalhou contribuindo para o INSS enquanto convivia com a perda auditiva, você é o público-alvo dessa lei. O objetivo é permitir que você se aposente mais cedo, reduzindo o tempo de exposição a essas dificuldades.
Surdez unilateral x bilateral: o fim da polêmica
Durante anos, o INSS e a Justiça travaram uma batalha sobre a surdez unilateral (perda de audição em apenas um ouvido). O INSS negava sistematicamente os pedidos, alegando que a audição em um ouvido era suficiente para a vida normal.
Essa visão, contudo, ignorava a realidade médica e social. Quem tem surdez unilateral perde a capacidade de localizar a fonte do som e tem enorme dificuldade em ambientes ruidosos.
A grande vitória veio com a Lei n. 14.768, de dezembro de 2023. Ela alterou o cenário ao definir oficialmente a deficiência auditiva como a limitação “bilateral, parcial ou total”, mas trouxe nova interpretação para a unilateral.
Hoje, a jurisprudência e as novas diretrizes reconhecem a surdez unilateral como deficiência sensorial para fins de direitos. Ou seja, isso significa que a pessoa com audição unilateral não pode ser discriminada na concessão do benefício.
Ainda assim, é comum que o INSS negue o pedido na via administrativa. Nesses casos, a via judicial tornou-se extremamente favorável, com juízes aplicando a nova lei para garantir a aposentadoria PCD.
Como funciona a perícia biopsicossocial no INSS
O cerne da aposentadoria da pessoa com deficiência é a avaliação, que difere totalmente da perícia médica comum. Ela é chamada de avaliação “biopsicossocial” porque analisa o indivíduo como um todo.
O processo é dividido em duas etapas obrigatórias. Primeiro, a pessoa passa pelo médico perito, que avalia a questão biológica: exames, audiometrias e a gravidade clínica da surdez.
Em seguida, ela tem uma avaliação com um assistente social do INSS. Este profissional vai investigar a rotina, a história de vida e as dificuldades práticas enfrentadas pelo beneficiário no dia a dia.
Eles utilizam um método de pontuação chamado Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr). Várias perguntas são feitas para determinar o grau de independência do segurado em atividades diárias e no trabalho.
É a soma da nota do médico com a nota do assistente social que define o grau de deficiência. O resultado dirá se a deficiência é leve, moderada ou grave, o que muda o tempo de contribuição exigido. Consulte nossos profissionais e saiba detalhes!
Documentação médica: a prova da sua condição
O sucesso do seu pedido depende quase exclusivamente da qualidade da documentação que você apresentar. O INSS não vai adivinhar que você tem perda auditiva; você precisa provar documentalmente.
O documento principal é a audiometria. É indispensável apresentar não apenas a audiometria atual, mas também exames antigos, de 10, 15 ou 20 anos atrás.
Esses exames antigos servem para provar a “data de início da deficiência”. Se você só apresentar um exame recente, o INSS pode considerar que a deficiência começou agora, negando o tempo especial retroativo.
Laudos de médicos otorrinolaringologistas detalhados são megaimportantes. Eles devem informar o CID da doença, o grau da perda em decibéis e, se possível, as limitações que isso impõe ao trabalho e à rotina diária.
O uso de próteses auditivas (aparelhos) também é uma prova. Notas fiscais de compra de aparelhos antigos ou receitas médicas indicando o uso ajudam a construir a linha do tempo da sua deficiência.
O PPP e a comprovação de barreiras no trabalho
Além dos documentos médicos, os documentos da empresa são fundamentais. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o formulário que descreve sua história na empresa.
No PPP, deve constar se você trabalhava exposto a ruído, o que pode ter agravado a deficiência. Também pode constar se você preenchia cota de PCD na empresa, o que é uma prova irrefutável da sua condição.
Se você trabalhou em ambientes ruidosos sem a devida proteção, isso reforça o argumento das barreiras enfrentadas. A falta de adaptação do posto de trabalho é um aspecto que conta pontos na avaliação social.
Caso a empresa não tenha anotado sua condição de pessoa com deficiência, não se desespere. É possível pedir a retificação do PPP ou usar testemunhas e outros laudos para suprir essa falha de registro.
A análise do PPP por um advogado especialista pode identificar detalhes técnicos que passam despercebidos. Faça isso com orientação profissional!
Conclusão e próximos passos
A perda auditiva é uma condição séria que dá direitos robustos no INSS. Ignorar essa possibilidade é deixar dinheiro na mesa e trabalhar anos a mais do que o necessário.
Se você tem perda auditiva, usa aparelhos ou tem dificuldade de comunicação, é muito provável que se enquadre na Lei Complementar n. 142/2013. A legislação existe para proteger você e compensar as dificuldades enfrentadas.
Não aceite negativas automáticas do INSS ou a desinformação de que “só surdez total conta”. A lei evoluiu, a jurisprudência mudou, e seu direito é real e exigível.
O Garcia & Garcia Advogados possui uma equipe dedicada a benefícios por incapacidade e deficiência. Entre em contato conosco para analisar seus exames e traçar a melhor estratégia para sua aposentadoria!

