Remuneração Variável em razão de alterações dos critérios ou estornos e cancelamentos

Diferença entre as remunerações variáveis de alteração de crédito e de estornos e cancelamentos

Você já ouviu falar em remuneração variável? Esse tipo de bonificação visa valorizar ainda mais os colaboradores. Afinal, ela proporciona benefícios para a empresa e para toda a equipe.

Mas, e quando se trata de remuneração variável em razão das alterações dos critérios ou dos estornos e cancelamentos, será que os vendedores podem ter o seu comissionamento alterado? É justamente sobre isso que falaremos ao longo deste conteúdo.

Com a leitura, será possível compreender do que se trata a remuneração variável, e ainda se ela pode modificar também o valor das comissões dos vendedores.

Saiba o que é uma Remuneração Variável

A remuneração variável atua como um programa de recompensas e bonificações, a qual complementa o salário fixo, podendo ser influenciada pelo desempenho individual dos colaboradores ou coletivo da empresa.

Contudo, esse modelo de remuneração conta com recompensas financeiras que são proporcionais aos resultados conquistados.

Ou seja, é uma maneira de valorizar e reconhecer os seus colaboradores, incentivando-os a atingirem ainda mais metas e a receberem mais bonificações.

Remuneração Variável – alteração na comissão dos vendedores

O comissionamento dos vendedores é uma espécie de remuneração, a qual representa uma porcentagem do valor das rendas realizadas, sendo vista como uma parcela variável da remuneração total.

A ideia das comissões é justamente incentivar esses colaboradores a baterem metas, consequentemente vendendo mais. Isso porque quanto mais vendem, mais a empresa fatura e maior serão os valores a receber.

Vale ressaltar que as empresas podem oferecer comissão mediante as vendas da equipe, desde que ela seja calculada de maneira individual e dentro dos quesitos presentes no artigo 457 da CLT. Além disso, esse valor deve constar na folha de pagamento do funcionário.

Estornos e cancelamentos podem alterar as comissões?

É direito do vendedor receber as comissões de acordo com as vendas realizadas, isto é, no momento em que o cliente concretizar uma compra. 

Porém, ocorrem situações em que essa comissão é perdida, é o caso dos estornos ou cancelamentos por parte do consumidor. Uma situação comum entre os lojistas, que gera dúvidas ao trabalhador. Afinal, isso é válido?

As vendas são geralmente canceladas ou estornadas quando o cliente desiste da sua transação comercial. Contudo, independentemente de qual seja a motivação para isso, o vendedor não deve perder a comissão.

Com isso, as comissões sobre vendas canceladas ou estornadas não podem sofrer alterações, uma vez que esse ato é ilegal. Assim, entende-se que se o vendedor trabalhou, então ele tem total direito pelas comissões decorrentes das vendas, sem que haja cancelamento ou qualquer outro meio que venha a modificar o valor.

Por fim, os comissionamentos devem ser pagos mediante o seu valor integral.

Esperamos que tenha gostado do assunto. Colocamo-nos à disposição para atendê-lo da melhor maneira possível, então, não hesite em nos contatar.

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