Recurso negado pelo INSS: e agora?

Descubra o que fazer após ter o recurso negado pelo INSS

Deixa eu adivinhar: você analisou as regras do benefício, constatou que teria direito, reuniu a documentação, solicitou o benefício, acompanhou o pedido pela plataforma do Meu INSS e depois de muito esforço o seu pedido foi indeferido? 

Após isso, você foi informado que deveria apresentar um recurso administrativo ao INSS caso não concordasse com a decisão dentro do prazo de 30 dias. Então, você elaborou o recurso, apresentou ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e a Junta de Recursos, após ter analisado, indeferiu o seu pedido novamente?

Isso é mais comum do que você pode imaginar. Atualmente, o indeferimento de benefícios ocorre em mais da metade dos requerimentos, ou seja, cerca de 4,4 milhões de benefícios são negados por ano, segundo dados disponibilizados no Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS). 

Em regra, existem três motivos que levam o INSS a indeferir um benefício, sendo eles: 

  • Ausência de documentos necessários ou pedido formulado de forma inadequada;
  • Erro na análise do benefício por parte do INSS;
  • O requerente não preenche algum dos requisitos para a concessão do benefício.

Quando o requerente não preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício, o indeferimento não pode ser revertido. Ocorre que, na maioria dos casos, o indeferimento acontece de forma errônea, sendo possível reverter a decisão do INSS. 

Para saber se você tem ou não direito ao benefício e se o seu benefício foi indeferido erroneamente, a melhor opção é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. 

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O que fazer após receber o indeferimento do benefício?

O contribuinte que teve o seu benefício indeferido após apresentar os recursos administrativos têm, em regra, duas opções: aceitar a decisão ou entrar com uma ação judicial buscando a reversão da decisão e a efetivação do seu direito.

Infelizmente, muitas pessoas que teriam direito ao benefício requerido acabam aceitando a decisão proferida por falta de conhecimento ou orientação de como prosseguir.

Por essa razão, a melhor opção é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário desde o planejamento do benefício até o requerimento e posteriores recursos administrativos e judiciais. 

Contudo, caso você tenha optado por fazer o requerimento e o recurso administrativo sozinho, após o indeferimento do pedido, o advogado torna-se essencial, já que o próximo passo é ingressar com uma ação judicial requerendo a reversão da decisão.

Com a ação judicial, passa a existir a possibilidade da análise do benefício de uma forma mais detalhada, sendo que em alguns casos é necessário a juntada de novos documentos, apresentação de testemunhas, cadastro em outros órgãos, pagamento de valores atrasados, entre outras providências que ajudem a corroborar o direito ao benefício. 

Os juízes federais e desembargadores são imparciais e avaliam o benefício de maneira diversa do INSS em decorrência do entendimento dos tribunais e da jurisprudência disponível.

Além disso, assim como os advogados especializados em Direito Previdenciário, os juízes já conhecem os principais erros cometidos pelo INSS na análise dos pedidos, já que tem amplo conhecimento da legislação previdenciária e do procedimento na prática.

É importante mencionar ainda que é possível entrar com ação judicial, mesmo nos casos em que não foi apresentado recurso administrativo ou quando apresentado antes do recurso administrativo ser julgado, tendo em vista que é bem difícil reverter a decisão por meio do recurso administrativo apresentado ao INSS. 

Dessa forma, para que seja possível entrar com a ação judicial, é necessário apenas a negativa do requerimento do benefício, o que é comprovado por meio da carta com a negativa oficial disponibilizada pelo INSS. 

Além disso, por meio da ação judicial, quando ocorre a reversão da decisão de indeferimento do benefício, o requerente terá direito de receber os valores atrasados do seu benefício com correção monetária e juros, ou seja, terá direito ao recebimento dos valores desde a data em que foi apresentado o requerimento ao INSS.

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Agora que você já sabe que é possível reverter a decisão que indeferiu o seu benefício do INSS e também já sabe como fazer isso, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário está pronta para analisar o seu caso e orientá-lo sobre os seus direitos, portanto, clique aqui e entre em contato agora mesmo.  

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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