Prorrogado o prazo para pagamento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional

Conforme a Portaria n° 45/2024 do CGSN, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos contribuintes com matriz nos municípios do RS atingidos pelas enchentes, conforme períodos de apuração abaixo demonstrados:

Importante: a prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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