Artigos | Postado no dia: 22 maio, 2024

Prorrogado o prazo para pagamento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional

Conforme a Portaria n° 45/2024 do CGSN, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos contribuintes com matriz nos municípios do RS atingidos pelas enchentes, conforme períodos de apuração abaixo demonstrados:

Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.

Importante: a prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.