Artigos | Postado no dia: 24 julho, 2024

Programa Emergencial de Regularização Fiscal para o Rio Grande do Sul: Um Socorro Vital para Contribuintes Atingidos pela Calamidade Climática

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda, publicou no dia 26 de junho de 2024 a Portaria PGFN/MF Nº 1.032 implementando o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul, também conhecido como Transação SOS-RS.

Este programa tem como principal objetivo auxiliar na recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas que foram severamente afetadas pela calamidade climática que atingiu o estado recentemente.

A medida oferece condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União, com benefícios que incluem abatimentos significativos de juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.

Tema de extrema importância a todos os contribuintes do Rio Grande do Sul.

Acompanhe até o final!

Quais os requisitos para Adesão ao Programa?

Os Requisitos para Adesão são:

  1. Os contribuintes elegíveis precisam ter domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul na data de publicação da portaria.
  2. Para pessoas naturais, o endereço deve ser o constante no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  3. Para pessoas jurídicas, o endereço da matriz no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  4. Adesões realizadas por contribuintes sem domicílio fiscal no estado serão consideradas não apresentadas.

Esta medida visa garantir que os benefícios sejam direcionados exclusivamente àqueles diretamente afetados pelos eventos climáticos no estado.

A Elegibilidade dos Créditos são:

  1. São elegíveis para a Transação SOS-RS os créditos inscritos na dívida ativa da União até a data de publicação da portaria.
  2. Mesmo que estejam em fase de execução ajuizada ou tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido podem compor a consolidação.
  3. A transação pode envolver parcelamentos com prazos diferenciados e a oferta de descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Quais os Procedimentos para Adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal?

Os Prazos e a Plataforma de acesso são:

  1. A adesão ao programa pode ser feita das 8h de 24 de junho de 2024 até às 19h de 31 de julho de 2024.
  2. Precisa ser realizada exclusivamente através da plataforma REGULARIZE.
  3. A adesão requer a desistência de negociações em curso e deve abranger todas as inscrições elegíveis não garantidas ou suspensas por decisão judicial.
  4. A plataforma digital visa simplificar o processo de adesão e garantir que todos os interessados possam participar de maneira eficiente e rápida.

As Informações Necessárias são:

  1. Endereço completo.
  2. Nome e CPF dos sócios.
  3. Receita bruta mensal de 2019 a 2024.
  4. Número de empregados, admissões e desligamentos mensais.
  5. Valor total dos bens, direitos e obrigações.

Essas informações são essenciais para a consolidação da proposta de transação e para garantir a correta avaliação da capacidade de pagamento do contribuinte.

Além disso, essas informações permitem que a PGFN personalize as condições de pagamento conforme a situação específica de cada contribuinte.

Quais as Modalidades de Transação e Parcelamento?

As modalidades disponíveis são:

  1. Transação por Adesão: há duas formas nessa modalidade:
    a. Por adesão à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com limite de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões.
    b. Também é possível propor transação individual ou individual simplificada para débitos superiores a R$ 1 milhão.

As condições específicas de pagamento e os descontos oferecidos podem variar conforme a modalidade de transação escolhida, proporcionando maior flexibilidade aos contribuintes.

  1. Parcelamento e Descontos: A portaria permite o parcelamento da seguinte forma:
    a. Parcelamento dos débitos em até 120 meses, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de até 65% do valor total do débito.
    b. Parcelamento para microempresas, pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia e outras organizações da sociedade civil, o prazo pode ser estendido para até 145 meses, com redução de até 70% do valor total do débito.

Essas condições especiais foram estabelecidas para facilitar a regularização fiscal de entidades que desempenham um papel crucial na sociedade e que podem estar enfrentando dificuldades financeiras significativas.

Quais as hipóteses de Rescisão e Impugnação?

As hipóteses de rescisão previstas pela portaria:

  1. Rescisão em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
  2. Prestação de informações falsas.
  3. Esvaziamento patrimonial.
  4. Falência, ou prática de atos ilícitos como prevaricação e corrupção.

A rescisão implica a cobrança integral das dívidas e impedir nova transação por dois anos. Este mecanismo de controle é fundamental para assegurar a integridade do programa e garantir que apenas contribuintes com intenções legítimas e em conformidade com as normas possam se beneficiar das condições oferecidas.

Com relação às Impugnações, a portaria informa:

  1. Os contribuintes serão notificados eletronicamente sobre a rescisão.
  2. Terão 30 dias para regularizar o vício ou apresentar impugnação, mantendo-se a transação durante esse período.
  3. A impugnação deve ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE, garantindo transparência e eficiência no processo de contestação.

Este procedimento assegura que os contribuintes tenham a oportunidade de corrigir eventuais irregularidades e continuar beneficiando-se das condições da transação.

Demais questões, Garantias e Penalidades.

A portaria se aplica às propostas de transação individual e simplificada pendentes de apreciação na data de sua publicação e às novas propostas apresentadas até 31 de julho de 2024 por contribuintes domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul.

Esta extensão garante que todos os contribuintes afetados pelos eventos climáticos possam ter acesso às condições especiais de regularização fiscal, mesmo aqueles que já haviam iniciado processos de negociação anteriores.

Garantias e Penalidades:

A adesão à transação mantém automaticamente as garantias existentes:

  1. Os arrolamentos de bens e medidas cautelares fiscais.
  2. Os depósitos vinculados às inscrições serão convertidos em pagamento definitivo.
  3. Informações falsas sobre os impactos climáticos levarão à representação penal junto ao Ministério Público Federal.

Essas medidas são essenciais para proteger os interesses da União e garantir que o programa seja utilizado de forma justa e correta.

Por fim, a Portaria PGFN/MF Nº 1.032 de 21 de junho de 2024 estabelece um marco importante para a regularização fiscal no Rio Grande do Sul, proporcionando condições diferenciadas para a superação da crise provocada pelos eventos climáticos.

Contudo, é fundamental contar com a análise de especialistas em tributos para cada caso concreto, a fim de avaliar as medidas e orientar quanto ao enquadramento no programa.

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