Previdenciário | Postado no dia: 17 dezembro, 2024
POSSO RECEBER APOSENTADORIA E CONTINUAR TRABALHANDO?
A possibilidade de receber aposentadoria e continuar trabalhando é uma questão que gera dúvidas entre segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diferente do que ocorre no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é permitido ao aposentado continuar exercendo atividades laborais e contribuindo para o sistema.
No entanto, há regras específicas e limitações que precisam ser observadas, como a obrigatoriedade de continuar contribuindo para o INSS e a impossibilidade de obter uma nova aposentadoria.
Nesse contexto, trazemos os principais pontos legais e práticos sobre essa possibilidade.
Acompanhe até o final!
Aposentadoria e Continuação no Trabalho no RGPS.
No Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, o aposentado pode continuar trabalhando e acumulando sua renda da aposentadoria com a remuneração do trabalho.
Essa regra é estabelecida pela Lei n.º 8.213/1991, que em seu artigo 18, §2º permite que a aposentadoria funcione em paralelo a uma complementação de renda.
Dessa forma, aposentados que optam por permanecer no mercado de trabalho não têm o benefício suspenso ou cancelado, independentemente do tipo de vínculo empregatício ou atividade exercida. Essa flexibilidade permite que os segurados aumentem sua renda total, algo que pode ser especialmente importante diante de uma aposentadoria concedida com valores reduzidos.
No entanto, o segurado deve estar atento à obrigatoriedade de contribuir para o INSS, mesmo após a concessão da aposentadoria, conforme veremos a seguir.
Obrigatoriedade de Contribuição do Aposentado.
A contribuição ao INSS é um tributo obrigatório para todos os segurados que exercem atividade remunerada, independentemente de estarem aposentados.
Isso significa que, mesmo após a concessão do benefício, o aposentado que permanece no mercado de trabalho deve continuar contribuindo para a Previdência Social, caso seja considerado segurado obrigatório.
Quem é segurado obrigatório?
Segundo a Lei n.º 8.212/1991, no artigo 11, são considerados segurados obrigatórios aqueles que exercem atividade remunerada como empregados, trabalhadores avulsos, autônomos, entre outros.
Por que a contribuição é obrigatória?
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 195, I, “a”, estabelece que a Previdência Social é financiada por contribuições compulsórias de todos que exercem atividade remunerada. Isso inclui os aposentados que continuam trabalhando.
Portanto, mesmo que o aposentado não tenha direito a um novo benefício, ele deve continuar recolhendo as contribuições previdenciárias enquanto permanecer trabalhando.
Impossibilidade de Obter Nova Aposentadoria.
Embora o aposentado continue contribuindo para o INSS, caso exerça atividade remunerada, as contribuições realizadas após a aposentadoria não geram o direito a uma nova aposentadoria ou revisão do benefício concedido. Esse impedimento é estabelecido no artigo 18, §2º da Lei n.º 8.213/1991, que veda a concessão de mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime para o mesmo segurado.
Por exemplo, um trabalhador que se aposenta por idade ou tempo de contribuição e decide continuar trabalhando não pode futuramente solicitar outra aposentadoria com base nas novas contribuições realizadas.
Esse ponto reforça a importância de um planejamento previdenciário adequado antes de optar pela aposentadoria, a fim de escolher a aposentadoria mais vantajosa.
Planejamento Previdenciário: Decisão Estratégica
Nem sempre optar pela aposentadoria mais cedo ou acumular mais contribuições resulta no benefício mais vantajoso.
A Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional n.º 103/2019, introduziu alterações significativas nas regras de cálculo, tornando essencial a análise das possibilidades antes de tomar qualquer decisão.
- Impacto da Média Salarial no Cálculo do Benefício.
O valor do benefício era calculado com base na média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994, porém, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, essa regra foi alterada.
Agora, a média salarial é calculada considerando 100% de todos os salários de contribuição realizados desde julho de 1994, sem exclusão dos menores valores. Essa mudança pode reduzir o valor do benefício, especialmente para segurados que tiveram períodos de baixa remuneração ao longo da carreira.
Essa nova forma de cálculo reforça a necessidade de um planejamento previdenciário criterioso. Escolher o momento certo para solicitar a aposentadoria pode evitar que períodos de contribuições menores impactem negativamente a média salarial e, consequentemente, o valor do benefício.
- Reconhecimento de períodos adicionais
Um planejamento previdenciário pode incluir o reconhecimento de períodos como:
- Tempo rural: Trabalhos realizados no campo podem ser computados, mesmo sem contribuições, mediante comprovação documental.
- Atividade especial: Contribuições realizadas em condições insalubres ou perigosas podem ser convertidas em tempo comum com acréscimos de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
- Serviço militar obrigatório: O período obrigatório pode ser incluído no tempo de contribuição.
Dessa forma, contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para avaliar todas as variáveis e garantir que a decisão seja financeiramente vantajosa e juridicamente segura.
Aposentadoria em Regime Próprio (RPPS).
No caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável aos servidores públicos, a possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria é mais restrita.
Conforme o artigo 40, § 10 da Constituição Federal, o servidor aposentado só pode acumular remuneração com a aposentadoria em situações específicas, como:
- Cargos acumuláveis nos termos do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal (exemplo: dois cargos de professor, ou um cargo de professor e outro técnico ou científico);
- Cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração;
- Cargos eletivos.
No RPPS, a regra geral é que o servidor público não pode se aposentar e continuar no mesmo cargo ou função, salvo exceções.
Por fim, a possibilidade de receber aposentadoria e continuar trabalhando no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um importante diferencial do sistema previdenciário brasileiro.
No entanto, é fundamental que o segurado entenda suas obrigações, como a continuidade das contribuições, e as limitações, como a impossibilidade de obter um novo benefício com base nas contribuições realizadas após a aposentadoria.
Para garantir que a decisão seja vantajosa, é indispensável realizar um planejamento previdenciário personalizado. Nesse ponto, um advogado especialista em direito previdenciário pode avaliar as opções disponíveis em cada caso concreto, identificar períodos adicionais de contribuição e calcular os impactos financeiros da escolha, assegurando que o segurado aproveite ao máximo seus direitos.
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