O testamento e a “Reserva da Legítima”

A “legítima” é o nome que se dá à metade dos bens da herança que pertencem, por força do art. 1.846 do Código Civil Brasileiro, aos herdeiros necessários.

Isso significa que, ao fazer um testamento, a pessoa que tiver descendentes (filhos, netos, bisnetos…), ascendentes (pais, avós, bisavós…), cônjuge ou companheiro (união estável), é obrigada a RESERVAR a metade de seus bens à sua futura sucessão LEGÍTIMA.

Quanto à outra metade (chamada de “quota disponível”), a pessoa é livre para destiná-la, após a sua morte, a quem quiser – parente ou não. Pode, inclusive, escolher algum herdeiro necessário. Exemplo: um pai, com três filhos, pode fazer um testamento deixando 50% de seus bens a apenas um dos filhos.

A utilização desta e de outras ferramentas é fundamental para um bom planejamento sucessório. Não deixe de conversar com o seu advogado!

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