Civil | Postado no dia: 10 dezembro, 2024
Nova segmentação das entidades fechadas de previdência complementar em 2025: entenda as alterações da Portaria n. 563/2024 da PREVIC
A Portaria n. 563/2024, recentemente publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), introduz uma série de alterações significativas no regime regulatório das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) no Brasil. Essas mudanças visam aprimorar a governança, a transparência e a segurança dos planos de benefícios, refletindo um esforço contínuo para alinhar o setor às melhores práticas do mercado.
Entre as principais alterações, destacam-se a implementação de novos critérios para a gestão de riscos, que exigem das entidades uma abordagem mais robusta e proativa na identificação e mitigação de potenciais ameaças à solvência e à integridade dos planos. Além disso, a portaria reforça a necessidade de maior transparência na comunicação com os participantes, assegurando que informações cruciais sobre a gestão e o desempenho dos fundos sejam divulgadas de maneira clara e acessível.
Essas mudanças impõem desafios significativos às entidades, que deverão adaptar suas estruturas e processos internos para garantir conformidade com as novas exigências regulatórias, ao mesmo tempo em que buscam preservar a confiança dos participantes e assegurar a sustentabilidade de longo prazo dos planos de previdência.
Entenda as classificações das entidades fechadas de previdência complementar
A Resolução PREVIC 23/2023 dispôs que o enquadramento das entidades fechadas de previdência complementar acontece anualmente, com base em informações consolidadas relativas ao mês de dezembro do ano anterior. Essa disposição foi fundamental para que todas as EFPC passassem a ser acompanhadas pela PREVIC .
Agora, esse enquadramento (ou classificação, ou segmentação) é realizado para facilitar o acompanhamento das entidades pela PREVIC, a fim de garantir uma supervisão e regulação mais eficaz desses fundos de pensão, a partir da identificação dos perfis de risco, do porte, complexidade e os recursos administrados por cada EFPC, realizando uma fiscalização proporcional ao tamanho e ao grau de complexidade da entidade.
Por isso, o enquadramento leva em consideração fatores de porte e de complexidade, sendo que o fator de porte abrange os planos de benefícios administrados pela EFPC, e o fator de complexidade abrange critérios como: o número total de participantes e assistidos, o número de patrocinadores, o número e modalidade de planos de benefícios, e critérios relacionados a valores (exigível contingencial face ao total de ativos; e valor total dos fluxos previdenciários).
O que muda para os usuários dos planos de previdência privada?
A revisão periódica da segmentação reforça o comprometimento da PREVIC em continuar acompanhando as entidades de forma sistematizada e séria, proporcionalmente ao tamanho e complexidade de cada uma delas. Diante das possíveis mudanças de segmentação, aumenta também a exigência de transparência e gestão das entidades.
Então, para os usuários dos planos de previdência complementar, o monitoramento realizado pela PREVIC garante segurança, pois assegura que essas instituições atuem de forma segura e equilibrada, minimizando riscos de má gestão e promovendo a sustentabilidade dos fundos de pensão. Evita-se, assim, o risco de as entidades não conseguirem cumprir com suas obrigações perante os usuários dos planos de previdência. Por isso, a atividade da PREVIC é de interesse social e beneficia também interesses privados.
Importante salientar que a segmentação atualizada das EFPC só começa a valer em 1º de janeiro de 2025.
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