Médico, é possível obter a redução de impostos para a sua clínica

Tire todas as suas dúvidas sobre a redução de impostos para clínicas médicas e laboratórios!

Tendo em vista a alta carga tributária do Brasil, uma das grandes metas de qualquer empresa, é reduzir seus impostos de forma legal.

 Na área da saúde, já foi constatado que a maior parte das clínicas, consultórios e laboratórios médicos deveriam estar pagando cerca de 50% a menos de tributos do que vêm pagando.

 Quer saber mais? Abaixo, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre como clínicas e consultórios médicos têm recuperado milhares de reais em impostos!

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 Regime e base do cálculo Tributário

Conforme o disposto na Lei 9.249/1995, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor de serviços, ou seja, são tributadas tanto no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) quanto no CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) pelo lucro presumido, tendo como base de cálculo 32% da receita bruta da empresa.

No entanto, atendendo a requisitos específicos, é possível que as clínicas e os laboratórios médicos obtenham a redução da carga tributária, de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% no CSLL.

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Redução de impostos por equiparação aos hospitais 

 O atual entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece que as empresas da área da saúde, tais como clínicas médicas e laboratórios, que tenham o regime de tributação pelo lucro presumido e que prestam algum tipo de serviço hospitalar, como cirurgias, exames, procedimentos ambulatoriais, dentre outros, podem obter a redução acima mencionada. 

 De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, serviços hospitalares ficam entendidos como:  

 aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas

 Assim, restou reconhecido que os serviços hospitalares não precisam ser prestados dentro do estabelecimento hospitalar. Contudo, vale a ressalva que as consultas médicas não estariam abrangidas pela redução tributária em comento.

 Para obtenção de tal benefício, as clínicas e laboratórios médicos deverão ser organizados sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Também é preciso que seja realizado um estudo detalhado a fim de viabilizar a possibilidade da equiparação do estabelecimento de saúde às entidades hospitalares. 

Ademais, o mais recomendado é que as clínicas e laboratórios ajuízem processo judicial, comprovando a isonomia entre hospitais e clínicas, caso haja prestação de atividades hospitalares, promoção da saúde, prestação de serviços ininterruptos, entre outras.

Caso seja reconhecida a possibilidade de equiparação da clínica ou laboratório, ainda é possível requerer a restituição dos valores adicionais já pagos a título de tributos dos últimos 5 anos.

Cumpre destacar, ainda, que qualquer tipo de redução de tributos que não seja reconhecida pelo Fisco ou que vá contra determinação legal será considerada evasão fiscal. Por isso, para garantir a redução legal de tributos sem ter problemas com os órgãos regulamentadores, é muito importante contar com o auxílio de profissionais qualificados.

Ficou com alguma dúvida? Então, não perca tempo, entre em contato conosco agora mesmo e conte com a equipe da área tributária do Garcia & Garcia Advogados Associados que estão prontos para auxiliar você!

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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