Notícias | Postado no dia: 16 outubro, 2020
LGPD X Relações de Trabalho – Fase Contratual
É nesta fase que o empregado terá conhecimento da política de tratamento de dados da empresa. Via de regra, as bases legais para coleta de dados do empregado são as que dispõem a despeito do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução do contrato de trabalho e o consentimento em algumas hipóteses especificas.
Para a coleta de dados, deve existir o esclarecimento da finalidade para a qual se está coletando o dado, não podendo utilizar o dado fornecido para outra finalidade que não esteja no escopo do contrato.
O acesso a estes dados deve ser restrito e limitado, não podendo o acesso ser disponível a todos os funcionários da empresa. Os dados sensíveis sempre vão necessitar de uma política de guarda e acesso especifica e mais cautelosa.
E pode a empresa compartilhar dados pessoais do seu colaborador com terceiros (plano de saúde, seguradora, entidade sindical)? Depende, para as hipóteses elencadas acima, será necessário a autorização expressa do titular do dado (empregado), a exceção é quando essas informações decorrem de pedido judicial, fins regulatórios ou da própria execução do contrato de trabalho, que prescindem de consentimento.
Não fique com dúvidas nossa equipe está apta a lhe auxiliar, bem como ajudar a implantar na sua empresa essa nova política e programa de conformidade com a Lei, a fim de minimizar e eliminar os riscos de não observância a essa nova Lei.