Tributário | Postado no dia: 12 dezembro, 2025
Isenção de Imposto de Renda para aposentados: o guia das doenças graves e como solicitar

Aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves possuem um direito valioso, mas frequentemente ignorado: a isenção total do Imposto de Renda sobre seus benefícios. Esse benefício fiscal não é um “favor”, mas uma forma de compensação financeira.
A lógica da lei é simples e justa. Quem sofre de uma doença grave tem despesas elevadas com medicamentos, tratamentos e cuidados especiais, o que reduz sua capacidade contributiva.
O Estado, reconhecendo essa dificuldade, retira a mordida do Leão para que sobre mais dinheiro para a saúde do cidadão. A Lei n. 7.713/88 é a base desse direito, listando as condições que permitem a isenção.
Muitos contribuintes continuam pagando imposto desnecessariamente por anos, perdendo milhares de reais. Pior ainda, muitos desconhecem que podem pedir o dinheiro de volta (restituição) referente aos últimos cinco anos.
O Garcia & Garcia Advogados preparou este guia completo para você. Vamos explicar quais doenças dão direito, desmistificar a necessidade de “sintomas atuais” e mostrar o caminho para parar de pagar IR agora mesmo. Confira abaixo!
Quem tem direito: aposentadoria, pensão e reforma (militares)
O primeiro requisito para a isenção é a natureza do rendimento. O benefício fiscal se aplica exclusivamente aos proventos de aposentadoria, reforma (no caso de militares) ou pensão por morte.
Também se aplica a valores recebidos de previdência privada (PGBL/VGBL) quando resgatados mensalmente como benefício. A Justiça tem entendido que o resgate único também pode ser isento, dependendo da análise do caso.
O benefício vale para aposentadorias do INSS e também para servidores públicos federais, estaduais e municipais (RPPS). Não importa o regime, se é aposentadoria, pode haver isenção.
Importante: a isenção recai apenas sobre o IR. A contribuição previdenciária oficial continua sendo descontada, embora existam regras específicas de redução para doenças graves em alguns regimes próprios.
A lista de doenças da Lei n. 7.713/88 (rol taxativo)
A lei define uma lista específica de doenças que geram o direito à isenção. O STJ decidiu (Tema 1037) que esse rol é taxativo, ou seja, doenças que não estão na lista não dão direito, por mais graves que sejam.
As doenças listadas são: aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação e doença de Paget.
Também inclui: doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, nefropatia grave (doença renal), hepatopatia grave (doença do fígado).
E as mais comuns: neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
Se você tem o diagnóstico de alguma dessas condições, você é um candidato forte à isenção. O termo “grave” em algumas doenças (como cardiopatia) exige laudo médico detalhando a severidade e a limitação funcional.
O mito dos sintomas atuais: Súmula 627 do STJ
A maior dúvida dos clientes é: “Eu tive câncer há cinco anos, operei e estou curado. Ainda tenho direito?”. A resposta do INSS e da Receita costuma ser “não”, mas a Justiça diz “sim”.
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a contemporaneidade dos sintomas não é exigida. Ou seja, você não precisa estar doente agora para ter a isenção.
A lógica é que o paciente curado ou em controle (assintomático) ainda precisa de acompanhamento, exames e remédios para evitar a recidiva (o retorno da doença). O custo financeiro da doença permanece.
Portanto, se você teve câncer, tratou e está apenas em acompanhamento, a isenção deve ser mantida. A Receita Federal frequentemente corta o benefício alegando “cura”, mas essa decisão é revertida facilmente no Judiciário.
Não deixe de buscar seu direito por achar que “já sarou”. Se o diagnóstico existiu e a vigilância médica continua, a isenção é sua por direito.
A restituição do imposto pago indevidamente (os “atrasados”)
Conseguir parar de pagar o imposto daqui para frente é ótimo, mas recuperar o que foi levado injustamente é ainda melhor. A lei permite a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Isso é conhecido como “repetição de indébito”. O cálculo é feito atualizando os valores pela taxa Selic, o que gera um montante significativo.
Para isso, é necessário provar a “data de início da doença” no laudo médico. Se o laudo diz que a doença começou em janeiro de 2019, todos os descontos de IR feitos na aposentadoria desde essa data são indevidos.
Muitos aposentados recebem restituições de R$ 20 mil, R$ 50 mil ou até mais de R$ 100 mil, dependendo do valor do benefício e do tempo da doença. É um patrimônio que pertence a você e foi retido ilegalmente pelo governo.
Não jogue fora exames antigos. Biópsias, ecocardiogramas e relatórios antigos são as provas que transformam sua isenção em uma indenização financeira robusta.
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um dos direitos mais poderosos do aposentado brasileiro. Ela traz alívio mensal imediato no contracheque e a possibilidade de uma grande restituição.
Não aceite a negativa do perito do INSS ou da Receita Federal como a palavra final. A interpretação da Justiça é muito mais favorável ao paciente do que a interpretação do governo.
Se você tem alguma das doenças listadas ou tem dúvida se sua condição se enquadra (como cardiopatias), é hora de agir.
O Garcia & Garcia Advogados é especialista em Direito Tributário e Previdenciário. Analisamos seus laudos médicos gratuitamente para verificar a viabilidade da isenção e da restituição. Entre em contato e pare de pagar o que não deve.
