Prorrogação do prazo para entrega das Declarações do Imposto de Renda-Pessoas Físicas 2020

Se você recebeu êxito em ações judiciais e não fez ainda a declaração do imposto de renda de pessoa física, saiba que a data de entrega foi prorrogada até 30 de junho. É importante lembrar que todo o ganho judicial deve ser declarado e tem campo específico no programa da Receita Federal para lançar os valores recebidos no ano de 2019, mesmo para rendimentos isentos e não tributáveis.

Ao falarmos de ganhos judiciais, as normas a serem seguidas são baseadas nas instruções normativas da Receita Federal e na natureza dos rendimentos recebidos em sua ação. Uma regra importante a ser observada, diz respeito à possibilidade de dedução dos honorários advocatícios e despesas judiciais dos rendimentos tributáveis sendo que, neste caso, devem ser respeitadas as orientações da Receita Federal referente a diminuição desses valores da base de cálculo.

Orientamos que você procure um contador ou pessoa capacitada que lhe ajude a elaborar a sua declaração para evitar eventuais pendências junto ao fisco. Se houver dúvidas sobre os ganhos obtidos em sua ação ou com relação aos documentos fornecidos para tal finalidade, procure seu advogado para maiores esclarecimentos! A equipe do Garcia & Garcia Advogados Associados está à disposição para auxiliá-lo nesse processo.

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