Autorizada a realização de Teleperícia ou Perícia Virtual nas Ações Judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução 317/2020, que regula a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus. Os novos meios para a realização de perícia serão utilizados para atender as demandas judiciais que tratam de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e etc). A realização das perícias virtuais ou teleperícias será realizada por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando. A ferramenta deverá ser requerida ou consentida pelo periciando, que deverá informar endereço eletrônico ou número de telefone para que seja realizada a perícia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.