Notícias | Postado no dia: 13 junho, 2020

Autorizada a realização de Teleperícia ou Perícia Virtual nas Ações Judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução 317/2020, que regula a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus. Os novos meios para a realização de perícia serão utilizados para atender as demandas judiciais que tratam de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e etc). A realização das perícias virtuais ou teleperícias será realizada por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando. A ferramenta deverá ser requerida ou consentida pelo periciando, que deverá informar endereço eletrônico ou número de telefone para que seja realizada a perícia.