Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Em 2017 o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do RE 574706, com repercussão geral sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS. De lá para cá muitas empresas ingressaram com ações para a execução do crédito já reconhecido pelo STF.

Contudo, ainda estão pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Recurso Extraordinário n° 574706.

Este julgamento havia sido marcado para o dia 01/04/2020, mas foi adiado em 24/03/2020, em virtude do cenário atual de pandemia da COVID-19, o qual ocasionou a alteração nas sessões de julgamento do Pleno do STF, enquanto perdurar a situação atual.

Há, ainda, a resistência da Receita Federal em aplicar a decisão proferida pela Corte Suprema em 2017.

No entanto, apesar da pendência de julgamento do referido dos embargos de declaração e da resistência da Receita Federal no âmbito administrativo, muitas empresas moveram ações judiciais buscando a recuperação do crédito tributário já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

A equipe do Garcia & Garcia Advogados Associados está preparada para esclarecer as dúvidas dos empresários quanto ao tema, identificando as possibilidades de recuperação de créditos.

Nossos telefones para mais informações: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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