Guia Completo de Aposentadoria para Autônomos e MEIs: Tudo o que você precisa saber para garantir seu futuro

A aposentadoria é um tema de grande importância para todos os trabalhadores, incluindo aqueles que trabalham de forma autônoma ou como Microempreendedores Individuais (MEIs).

Para esses dois tipos de trabalhadores há formas de aposentadoria que podem ser requeridas.

Neste texto, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre as regras e procedimentos para garantir sua aposentadoria como autônomo ou MEI, assegurando que seu futuro financeiro esteja protegido.

Acompanhe até o final!

 

Aposentadoria para Autônomos e MEIs.

Os trabalhadores autônomos e MEIs têm a garantia da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que realizem suas contribuições regularmente. A diferença nas alíquotas de contribuição entre os autônomos e os MEIs reflete a diferença nas formas de trabalho e rendimentos desses dois grupos.

Diante disso, temos:

  1. Contribuição dos Autônomos: Os autônomos, que são trabalhadores sem vínculo empregatício formal, devem contribuir para o INSS com uma alíquota que varia de 11% a 20%, dependendo da opção e do tipo de prestação, sobre o seu salário de contribuição.

O salário de contribuição pode variar entre o salário mínimo e o teto máximo da Previdência Social, e a contribuição é calculada com base nessa faixa.

  1. Contribuição dos MEIs: Os MEIs são trabalhadores que formalizaram suas atividades através do registro como Microempreendedores Individuais. Eles têm uma contribuição simplificada para o INSS, correspondente a 5% do salário mínimo vigente. Essa alíquota reduzida visa facilitar a inclusão previdenciária desse segmento.

Lembrando que o MEI pode complementar a contribuição com o recolhimento de mais 15%, para o caso de optar pela aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição.

Quais os tipos de Aposentadoria Disponíveis para esses grupos de trabalhadores?

Para autônomos e MEIs, os tipos de aposentadoria são:

  1. Aposentadoria por Idade.

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais comuns para autônomos e MEIs. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir a idade mínima e o tempo de contribuição estabelecido pelo INSS:

a) Ter idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

b) Tempo de Contribuição: 15 anos de contribuição para mulheres e homens que já estavam no sistema antes da Reforma da Previdência, ou 20 anos para os homens que começaram a contribuir após 13/11/2019.

  1. Aposentadoria pelas Regras de Transição.

A aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição, disponível para os autônomos, exige que o trabalhador cumpra um período mínimo de contribuições mensais.

Para MEIs que desejam receber aposentadoria por tempo de contribuição por alguma das regras de transição, precisam complementar suas contribuições.

Esse tipo de aposentadoria não leva em consideração somente a idade do trabalhador, mas sim o tempo total de contribuições e o enquadramento em uma das regras de transição criadas com a reforma da previdência em 2019.

Após a Reforma da Previdência, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima foi extinta.

No entanto, quem já estava próximo de completar o tempo de contribuição pode optar pelas regras de transição. Essas regras incluem:

  1. Pedágio de 50%.
  2. Idade mínima progressiva.
  3. Aposentadoria por pontos.
  4. Pedágio de 100%.
  1. Pedágio de 50%: A regra do pedágio de 50% é específica para contribuintes que estavam próximos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma previdenciária, em 13 de novembro de 2019. Esta regra beneficia os contribuintes que, na referida data, tinham mais de 33 anos de contribuição, no caso dos homens, e mais de 28 anos de contribuição, no caso das mulheres.

Essa regra é exclusiva para aqueles que estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, se você se enquadra nesse grupo, pode se aposentar ao completar, além dos 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 anos de contribuição (para mulheres), um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

  1. Idade Mínima Progressiva: A regra de transição por idade mínima progressiva estabelece uma combinação entre tempo de contribuição e idade mínima, que aumenta gradualmente ao longo dos anos. Para se aposentar por esta regra, é necessário:

Homens: 35 anos de contribuição e idade mínima que começou em 61 anos em 2019, aumentando 6 meses por ano até atingir 65 anos em 2027.

Mulheres: 30 anos de contribuição e idade mínima que começou em 56 anos em 2019, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2031.

Este aumento gradual visa adaptar os contribuintes às novas exigências de idade mínima. A partir de 2027 para homens e 2031 para mulheres, a idade mínima estabiliza em 65 e 62 anos, respectivamente, tornando a regra definitiva.

  1. Aposentadoria por Pontos: A regra de transição da aposentadoria por pontos se baseia na soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição. Nesse modo os requisitos são:

Homens: 35 anos de contribuição.

Mulheres: 30 anos de contribuição.

Soma de pontos mínima, que começou em 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres em 2019.

A partir de 2020, haverá um aumento progressivo de 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Essa regra não exige uma idade mínima específica, apenas que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja os pontos necessários. Por exemplo, um homem de 60 anos com 35 anos de contribuição soma 95 pontos, precisando assim de mais um ano para atingir os 96 pontos em 2019, e assim por diante conforme o aumento anual.

  1. Pedágio de 100%: A regra do pedágio de 100% é outra modalidade de transição para os contribuintes que estavam próximos da aposentadoria na data da reforma. Esta regra é mais rigorosa, pois exige que o contribuinte cumpra um pedágio equivalente ao tempo que faltava para completar o tempo de contribuição necessário na data da reforma, dobrando esse período.

Homens: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade.

Mulheres: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade.

Contudo, autônomos e MEIs que desejam requerer a aposentadoria em 2024 devem estar atentos ao enquadramento nas regras de transição e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação atual.

Importância de Manter as Contribuições em Dia.

Para garantir o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, é fundamental que os autônomos e MEIs mantenham suas contribuições em dia. O não pagamento das contribuições pode acarretar em perda de direitos, além de possíveis multas e juros sobre os valores devidos.

  1. Regularização de Contribuições em Atraso.

Caso o trabalhador autônomo ou MEI tenha períodos sem contribuição, é possível regularizar essa situação através do pagamento das contribuições em atraso. Para isso, é necessário calcular os valores devidos com a aplicação de juros e multas, e realizar o pagamento junto ao INSS.

No entanto, é necessário verificar se de fato o pagamento das contribuições em atraso poderão contar para o benefício pretendido antes de realizar o pagamento.

  1. Impacto das Contribuições Interrompidas.

Contribuições interrompidas podem prejudicar a contagem do tempo de carência, atrasando a concessão do benefício. Além disso, o valor da aposentadoria pode ser afetado negativamente, uma vez que o cálculo do benefício leva em consideração o histórico de contribuições do trabalhador.

Planejamento para Aposentadoria.

Um bom planejamento é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila. Para autônomos e MEIs, que não têm a mesma regularidade de rendimentos que trabalhadores com vínculo empregatício formal, essa necessidade é ainda mais premente.

Diante disso, recomenda-se como pontos importantes nesse processo:

  1. Estabelecer um Valor de Contribuição: Autônomos podem escolher o valor do salário de contribuição dentro dos limites estabelecidos pelo INSS. Contribuir com um valor mais alto pode resultar em um benefício maior no futuro.

Para MEIs, a contribuição é fixada em 5% do salário mínimo, mas é possível complementar a contribuição para aumentar o valor do benefício ou preencher os requisitos para outras espécies de aposentadoria.

  1. Avaliação Periódica: É aconselhável uma avaliação periódica de suas contribuições e da evolução das regras previdenciárias para eventuais ajustes no planejamento.
  2. Benefícios Adicionais Garantidos pela Contribuição ao INSS: Além da aposentadoria, a contribuição ao INSS garante acesso a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, e pensão por morte para os dependentes.

Esses benefícios são fundamentais para proteger o trabalhador e sua família em situações de necessidade.

Por fim, a aposentadoria para autônomos e MEIs é um direito garantido pelo INSS, mas requer atenção e disciplina no pagamento das contribuições.

Manter-se informado sobre as regras e realizar um planejamento adequado são passos essenciais para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente segura.

Contudo, é fundamental buscar o auxílio de um especialista no assunto, a fim de analisar e indicar a melhor forma de obter a aposentadoria.

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