Fraude bancária e a responsabilidade das instituições financeiras

A fraude bancária é uma situação delicada para as vítimas, que podem enfrentar perdas financeiras significativas e injustos danos à sua reputação e crédito. No âmbito jurídico, a fraude bancária configura uma violação de direitos que demanda a análise da responsabilidade das instituições financeiras envolvidas.

Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação do Banco Central do Brasil, essas instituições têm o dever de primar pela segurança e pela integridade dos recursos e informações de seus clientes.

As instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos causados aos seus clientes, conforme o artigo 14 do CDC. Isso significa que o banco deve reparar os danos independentemente de culpa, bastando que a vítima comprove o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o dano sofrido. Em casos de fraude, a falha na segurança dos sistemas bancários pode ser considerada um defeito na prestação do serviço.

 

O que configura uma fraude bancária?

A fraude bancária é um crime que envolve o uso de métodos ilegais para obter dinheiro, ativos ou outras propriedades de uma instituição financeira ou de seus clientes. Este tipo de fraude pode ocorrer de várias formas e os métodos utilizados pelos fraudadores estão em constante evolução, acompanhando as inovações tecnológicas e as mudanças nos sistemas financeiros.

Os casos de fraude bancária mais comuns se dão através de falsos empréstimos consignados, hackeamento, invasão de contas bancárias, vazamento de dados, “aluguel” de conta bancária para criminosos sacarem o dinheiro oriundo de crimes, golpe do WhatsApp e da falsa central telefônica bancária, entre outras.

 

Entendendo a responsabilidade dos bancos nas fraudes bancárias

Quando alguém é vítima de fraude bancária, é importante que informe imediatamente a instituição bancária para que ela tome as providências cabíveis para bloquear a transação fraudulenta.

Isto porque  o banco pode vir a ser responsabilizado pela fraude bancária caso reste demonstrado que ele não cumpriu com todas as providências necessárias para evitar que esse tipo de ocorrido ilícito acontecesse, pois as instituições financeiras têm responsabilidade civil objetiva pela falha na sua prestação de serviços.

Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras têm o dever de fornecer informações claras e precisas aos seus clientes, o que inclui a obrigação de informar sobre qualquer atividade suspeita ou transação não autorizada em suas contas, pois a vítima tem o direito de exigir explicações detalhadas sobre a fraude e as medidas que o banco está tomando para resolver a situação.

O enunciado nº 479 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Logo, mesmo que o banco não tenha contribuído diretamente para a ocorrência da fraude bancária, ele pode vir a ser responsabilizado em razão da falta de zelo.

Na prática, o que significa essa responsabilização?

O CDC também estabelece que o consumidor tem direito à reparação de danos, sejam eles materiais ou morais, quando verificada a responsabilização do banco.

A indenização por danos materiais tem direta relação com o tamanho do prejuízo sofrido pela vítima. Afinal, a finalidade dessa indenização é tentar trazer o consumidor de volta àquela situação material em que ele estava antes da fraude.

Já quanto aos danos morais, é necessário a comprovação de abalo psicológico, estresse ou outros prejuízos não patrimoniais, sendo mais difícil prever o valor da indenização. Entretanto, é possível ser feita previsão através da análise das decisões mais recentes proferidas pelos Tribunais. Outras penalidades e consequências também podem ser determinadas em sentença judicial, como, por exemplo, o dever de restituir o acesso do titular à conta bancária, em caso de hackeamento.

Relevante mencionar que no caso da fraude bancária gerada em consequência de infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o banco também pode ser punido de outras formas, com multa e outras penalidades.

A aplicação do CDC aos casos de fraude bancária

É consolidado na jurisprudência que o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei n.º 8.078/90) se aplica à relação entre banco e cliente em razão da hipossuficiência deste em relação à instituição financeira.

A aplicação do CDC nos casos em que o consumidor precisa acionar judicialmente o banco se mostra benéfica ao cliente, pois a legislação consumerista traz alguns dispositivos muito importantes para facilitar a defesa dos direitos do consumidor na Justiça, como por exemplo, o benefício da inversão do ônus da prova.

Tal benefício permite que em uma ação judicial na qual o consumidor afirma que o banco não protegeu sua conta adequadamente contra fraudes, o ônus de provar isso seria invertido do consumidor para o banco, e assim, caberia ao banco provar que tomou sim todas as providências para proteger a conta e prevenir fraudes.

Como visto, a fraude bancária é uma situação grave que exige uma resposta rápida e eficaz tanto das instituições financeiras quanto do sistema jurídico. As vítimas têm uma série de direitos garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo o direito à informação, à reparação de danos, à segurança e privacidade de seus dados, e à ampla defesa. Conhecer esses direitos é essencial para que as vítimas possam buscar a reparação adequada e minimizar os impactos negativos da fraude em suas vidas.

Ficou com alguma dúvida? Nos procure para maiores informações.

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