Existe indenização por compra de alimento contaminado por corpo estranho?

Quais são as regras de indenização por compra de alimento contaminado e em quais casos devo recorrer à justiça?

Ir ao supermercado em busca de alimentos é uma atividade que faz parte da rotina de todos os brasileiros. Alguns têm o hábito de sempre conferir a data de validade dos produtos e as condições nas quais a embalagem e o produto se encontram; outros, confiam que se os produtos estão à disposição do cliente é porque estão em condições adequadas para consumo. 

O que acontece é que, infelizmente, alguns comércios acabam não sendo tão rigorosos com os cuidados dos alimentos e, por vezes, eles chegam até o estabelecimento danificados, ou com algo inapropriado dentro da embalagem. Nesses casos, alguns clientes acabam ficando com dúvidas se existe indenização por compra de alimento contaminado por algum corpo estranho, tendo os alimentos sido ingeridos ou não. Buscaremos esclarecer essa dúvida ao longo deste artigo.

O que é uma indenização?

Em um processo judicial, onde o cliente busca a ajuda de um advogado para ser compensado por algum prejuízo que tenha sofrido, ou por alguma situação na qual tenha se sentido lesado, a parte responsável pelo dano causado pode responder judicialmente e se ver na obrigação de indenizar a parte prejudicada, ou seja, precisa cumprir o ato de compensação de um prejuízo como forma de reparação pelo dano. 

Os valores dessa indenização podem variar, e serão determinados de acordo com cada processo e da sentença proferida pelos juízes envolvidos na causa. No caso de o cliente comprar algum alimento em situação imprópria para consumo, é importante que ele procure um advogado para que receba a indenização por compra de alimento contaminado por corpo estranho.

O processo pode ser invalidado ou sofrer alteração caso o alimento tenha sido consumido?

O processo de indenização por compra de alimento contaminado por corpo estranho se manterá o mesmo, tendo o alimento sido consumido ou não, e se enquadra como um processo por danos morais, pois ofende o direito fundamental garantido à dignidade humana de uma alimentação adequada. 

O consumo do alimento pode ainda agravar o processo de indenização por compra de alimento contaminado. Caso a vítima precise de atendimentos médicos e tenha despesas inesperadas com medicamentos, o valor da indenização deverá ressarcir os gastos, e a empresa responsável pelos alimentos deverá se colocar à disposição da vítima para eventuais despesas adicionais. 

A empresa fabricante responsável pelo alimento só alcançará a remissão no momento em que o processo for extinto e todos os valores indenizatórios previstos forem devidamente pagos. 

Indenização por compra de alimento contaminado: danos materiais ou danos morais?

Na indústria alimentícia e nas regras de comercialização de produtos existe uma expectativa mínima sobre a segurança de tais produtos postos à venda. E quando essa expectativa é violada e o consumidor acaba sendo exposto a um risco iminente em níveis que excedem o mínimo tolerável, o fabricante deverá, sim, responder civilmente por danos morais. Para além disso, em alguns casos, o consumidor responde também por danos materiais, tendo que ressarcir o cliente o valor do produto adquirido.

É importante, portanto, estar sempre atento ao estado em que os produtos se encontram antes mesmo de consumi-los, para que não haja problemas ainda mais graves ao consumir alimentos contaminados. O consumo pode levar a quadros graves de intoxicação alimentar, problemas gastrointestinais, alergias alimentares e outros. 

Sabemos que é de responsabilidade do fabricante garantir a segurança dos consumidores e a comercialização de produtos em perfeito estado de consumo. Porém, alguns percalços podem surgir no caminho e os produtos passarem muito tempo embalados sem que sejam vendidos, ou serem armazenados de forma incorreta, e tudo isso pode gerar alguns problemas no estado final desses produtos.

Direito à alimentação adequada

O direito à alimentação adequada está previsto no Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nas Políticas Públicas, e deve ser seguido e respeitado pela Indústria Alimentícia. Grande parte dos advogados imputa culpa aos fornecedores e os obriga à indenização quando ocorre uma compra de alimento contaminado alegando que se espera uma condição mínima sanitária dos produtos, visto o avanço tecnológico que permite que os alimentos sejam industrializados, processados e embalados com a mais alta capacidade de garantir boas condições a eles.

Quando procurar um advogado caso eu compre um alimento contaminado por corpo estranho?

A recomendação é que o cliente procure um advogado o quanto antes. É importante que ele guarde o alimento na embalagem e registre qual corpo estranho foi encontrado no interior do alimento. 

Vale ressaltar que configura-se como corpo estranho partículas que não façam parte da composição do alimento e que apresentem riscos à saúde do consumidor, como resíduos sólidos em bebidas, fungos, insetos, resíduos plásticos etc. 

O advogado contratado para pleitear a causa irá determinar a gravidade do dano e o valor que deverá ser pago na indenização por compra de alimento contaminado por corpo estranho. Se quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco!

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