Previdenciário | Postado no dia: 5 dezembro, 2025
Erro no cálculo da aposentadoria: como pedir revisão judicial do benefício

Receber a carta de concessão da aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida do trabalhador. No entanto, a alegria pode se transformar em frustração ao verificar o valor do benefício: muito abaixo do esperado.
O que poucos sabem é que o INSS comete erros de cálculo com uma frequência alarmante. Seja por falhas no sistema, falta de documentos ou análise superficial do histórico do segurado, a autarquia pode deixar de computar períodos inteiros de trabalho.
Esses erros resultam em uma aposentadoria com valor menor do que o devido, um prejuízo que se acumula mês após mês, por toda a vida do aposentado. A boa notícia é que é possível corrigir essa injustiça.
A revisão de benefício é o instrumento legal que permite ao aposentado solicitar recálculo do benefício. Quando a via administrativa falha, a via judicial se torna o caminho mais eficaz para garantir que seu direito seja plenamente reconhecido.
O Garcia & Garcia Advogados Associados, com mais de 30 anos de experiência em Direito Previdenciário, preparou este guia completo.
Nele, vamos explicar quais são os erros mais comuns cometidos pelo INSS e como um processo judicial de revisão pode corrigir seu benefício e garantir o pagamento correto. Confira!
O que é a revisão de benefício e o prazo decadencial de 10 anos
Antes de falarmos dos erros mais comuns, é importante saber que a revisão de benefício é um pedido formal, administrativo ou judicial, para que o INSS reavalie o cálculo da sua aposentadoria. O objetivo é incluir fatos, períodos ou direitos que foram ignorados na concessão original.
A lei estabelece um prazo máximo de 10 anos para que o aposentado possa pedir a revisão do ato de concessão do benefício. Esse período começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria.
Por exemplo, se você recebeu seu primeiro pagamento em outubro de 2015, a data-limite para pedir a revisão é novembro de 2025.
Se o prazo de 10 anos passar, o aposentado perde o direito de discutir o cálculo inicial, mesmo que encontre um erro claro. Por isso, é fundamental não “deixar para depois” e buscar uma análise especializada o quanto antes.
Erros mais comuns cometidos pelo INSS
Erro 1: Períodos de trabalho não computados pelo INSS
Este é o erro mais básico e um dos mais comuns. O cálculo do INSS é baseado nas informações que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o extrato previdenciário do trabalhador.
No entanto, o CNIS é notoriamente falho, especialmente para vínculos de trabalho muito antigos. Muitas empresas fecharam e não informaram corretamente os dados ao governo ou o próprio sistema do INSS pode ter falhas de migração de dados.
O resultado é que “buracos” aparecem no seu extrato. O INSS, ao calcular sua aposentadoria, simplesmente ignora esses períodos em que o CNIS está sem informação ou com pendências (indicadores).
O INSS deveria, por lei, abrir uma “exigência” e pedir que você comprovasse esses períodos. Mas, na prática, ele simplesmente descarta o período e calcula sua aposentadoria com menos tempo de contribuição.
A solução na revisão judicial é apresentar as provas que o INSS ignorou. A principal delas é a Carteira de Trabalho (CTPS), que, por lei, tem presunção de veracidade, além de holerites, extratos do FGTS e outros documentos que comprovem o vínculo.
Erro 2: Salários de contribuição ignorados
Um erro tão grave quanto ignorar o tempo de trabalho é ignorar os salários corretos. O valor da sua aposentadoria é a média dos seus salários de contribuição, e qualquer erro nessa base de cálculo diminui o benefício final.
Isso acontece de várias formas. A mais comum é quando o CNIS registra um vínculo de trabalho, mas não registra os salários daquele período, constando apenas o valor do salário-mínimo.
Se você ganhava acima do mínimo, mas a empresa não informou corretamente, o INSS usará o mínimo para calcular sua média. Isso derruba o valor do seu benefício drasticamente.
Outro erro comum é não computar corretamente os salários de contribuição de atividades concomitantes. Se você tinha dois empregos ao mesmo tempo (como professor ou médico), o INSS, muitas vezes, falha em somar as contribuições de ambos para o cálculo da média.
A revisão serve para recalcular essa média. Através da apresentação de holerites, microfichas de contribuição e outros documentos, provamos ao juiz quais eram seus salários reais, forçando o INSS a refazer o cálculo corretamente.
Erro 3: Não inclusão de tempo especial (insalubridade ou periculosidade)
Este é um dos erros que mais geram prejuízo. Todo trabalhador que exerceu atividades exposto a agentes nocivos (ruído, calor, químicos) ou perigosos (eletricidade, vigilância) tem direito à aposentadoria especial ou à conversão desse tempo.
Para quem se aposentou por tempo comum, a lei permitia (até a Reforma) converter o tempo especial em comum com um acréscimo. Para homens, cada ano especial valia 1,4 ano comum; para mulheres, 1,2 ano.
O INSS, rotineiramente, nega o reconhecimento do tempo especial na via administrativa. O perito do INSS pode não aceitar seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou simplesmente ignorar o laudo.
Erro 4: Não considerar ações trabalhistas ou tempo rural
Muitas pessoas não sabem que uma vitória na Justiça do Trabalho pode alterar a aposentadoria. Se você processou uma empresa e ganhou o reconhecimento de vínculo empregatício ou o pagamento de horas extras, esse período e esses valores devem ser incluídos no seu cálculo do INSS.
O INSS não faz isso automaticamente. O aposentado precisa pedir a revisão e apresentar a sentença trabalhista, exigindo que o INSS “averbe” aquele tempo e inclua os salários reconhecidos na média.
O mesmo vale para o tempo rural. Muitos trabalhadores começaram a vida na roça, em regime de economia familiar, e depois migraram para a cidade.
Esse tempo rural, mesmo sem contribuições diretas, conta para a aposentadoria. O INSS é extremamente rigoroso para reconhecê-lo, mas com documentos como certidões de casamento dos pais (onde constam como lavradores/agricultores), documentos da terra e testemunhas, é plenamente possível incluir esse período.
Incluir 5 ou 10 anos de tempo rural pode ser a diferença entre uma aposentadoria por pontos (sem fator previdenciário) e uma aposentadoria pela regra de transição, com um valor muito maior.
Entenda os benefícios de ter o suporte de um profissional e entre em contato!
O INSS não é infalível. Aceitar o primeiro cálculo da sua aposentadoria sem uma análise crítica pode significar a perda de milhares de reais ao longo da sua vida.
A revisão do benefício é um direito do segurado e a ferramenta mais poderosa para corrigir erros que a autarquia insiste em cometer. Desde períodos de trabalho esquecidos até o não reconhecimento de atividades especiais, quase sempre há espaço para melhoria.
O passo mais importante é agir dentro do prazo de 10 anos. Um planejamento previdenciário, mesmo após a aposentadoria, é o que identifica esses erros e calcula o potencial de ganho de uma ação de revisão.
O Garcia & Garcia Advogados Associados é especialista em revisões de benefício. Nossa equipe fará uma análise completa do seu processo de concessão para encontrar erros e lutar pelo valor justo da sua aposentadoria.

