Encerrada a validade da medida provisória nº 927. E agora?

A Medida Provisória nº 927, editada em 22 de março de 2020 pelo Governo Federal, previu medidas trabalhistas para o enfrentamento da Pandemia, dentre elas a adoção de Banco de Horas, regime de teletrabalho (homeoffice), antecipação de feriados e adiantamento de férias e redução do prazo de antecedência mínima para comunicar férias individuais e coletivas.

Ocorre que, após ter decorrido o prazo sem que fosse transformada em lei pelo Congresso Nacional, a MP 927 caducou em 19 de julho de 2020 sem qualquer normativo para disciplinar as relações ocorridas durante sua vigência. Assim, certamente ainda haverá uma série de discussões sobre as regras válidas para as medidas adotadas pelos empregadores no período.

Em linhas gerais, as regras válidas a partir do fim da vigência da MP 927 são aquelas previstas na CLT e no restante da legislação trabalhista. Portanto, é importante a correta orientação jurídica sobre a melhor atitude a ser tomada em cada caso, dependendo da medida trabalhista que tiver sido adotada pelo empregador.

A equipe do Garcia & Garcia Advogados Associados está à disposição para analisar o seu caso!

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