Discriminação do Trabalho da Mulher

Discriminação da mulher no mercado de trabalho

Lentamente, o Brasil tenta quebrar barreiras na luta pela equidade de gênero no mercado de trabalho – e isso não é de agora. 

Porém, quando olhamos sob uma visão macro das oportunidades de emprego e salário igualitárias, conforme as mesmas funções entre homem e mulher, fica nítido que ainda há muito a se fazer.

Você sabia que, segundo um estudo realizado pelo IBGE, as mulheres possuem mais escolaridade do que os homens? 

Apesar de serem a maioria na graduação completa para aquelas de até 25 anos, essa realidade se contradiz quando sobrepomos tal informação ao passo que avaliamos o peso das mulheres no mercado de trabalho.

Isso porque, mesmo a média trabalhando cerca de três horas a mais do que o grupo do gênero masculino, seus rendimentos correspondem a 76,5% do salário dos homens. 

Então, observando esse cenário, o que explicaria tamanha disparidade, se não a discriminação do trabalho da mulher? Pensando em trazer um olhar mais analítico sobre o tema, pontuamos neste artigo os principais tópicos do assunto. Acompanhe!

Discriminação do Trabalho da Mulher: barreiras segundo dados

A priori, quando falamos em discriminação do trabalho da mulher, é fundamental pôr uma lente sobre as barreiras que as mulheres enfrentam para compreender melhor a problemática. 

Sem dúvidas, a disparidade salarial é a forma de discriminação do trabalho da mulher que mais foi “normalizado” de um ponto de vista histórico. Como apresentamos anteriormente, as mulheres costumam ganhar cerca de 30% a menos do que a população masculina. 

Aqui, considera-se ser a mesma ocupação e atividades atribuídas para os diferentes gêneros. Mas, para além disso, quando a pauta é sobre a ocupação da mulher nas vagas de emprego, deparamo-nos com outra implicação: a presença das mulheres em cargos gerenciais é de apenas 37,8% contra  62,2% dos homens.

Para acrescentar, existe o fato de que aproximadamente 48% das mães possuem seus contratos de trabalho rescindidos logo após os primeiros 12 meses do nascimento de seus filhos. Foi o que constatou uma pesquisa realizada pela FGV com mais de 247 mil mulheres trabalhadoras.

Portanto, podemos observar pelo menos três barreiras nessas estatísticas: a diferença salarial, o preconceito em postos de trabalho e a discriminação com a maternidade.

O que diz a lei sobre Igualdade Salarial

Com o objetivo de combater e reprimir a desigualdade salarial – uma das formas de discriminação –, o Presidente da República, em 2023, sancionou a lei nº 14.611. Essa lei, por sua vez, dispõe sobre a igualdade salarial bem como sobre os critérios de remuneração igualitária para homens e mulheres.

Assim, nos termos da regulamentação, em um cenário no qual existe o exercício da mesma função, ambos os gêneros devem receber remunerações equivalentes.

Além disso, caso haja a constatação da injusta inferioridade salarial para a mulher, existe o direito de indenização por danos morais, que pode ser recorrido conforme cada situação. 

Do mesmo modo, a contratante que aplicar diferenças de salário por questões de gênero poderá ser multada em 10 vezes o valor do salário devido à trabalhadora. E, se houver a situação de reincidência, essa mesma multa será elevada novamente em duas vezes.

O Assédio à Mulher no ambiente de trabalho é mais um desafio

Entre os maiores desafios e, certamente, o mais grave no contexto da mulher no mercado de trabalho é a questão do assédio (moral, psicológico e sexual). 

Além de todos os empasses atrelados à discriminação das mulheres no mercado de trabalho, muitas ainda são expostas a situações de assédio dos mais variados tipos, simplesmente pelo fato de serem mulheres.

Em vários casos, a propósito, essa forma de violência é resultado de um pressuposto discriminatório. Por exemplo, o ato de intimidação de uma figura masculina que possui uma ocupação com grau de hierarquia superior na empresa. 

Nesse contexto, também vale ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece medidas contra o assédio no local de trabalho, punindo, inclusive, a empresa responsável.

Diante disso, se você, mulher, vivenciou ou conhece alguma outra trabalhadora que foi assediada em seu local de trabalho, não hesite em buscar um apoio jurídico de confiança para tomar as medidas legais no resguardo dos seus direitos.

Leia também: indenização por assédio de gestores em grupo de aplicativo de mensagens.

Conclusão

A discriminação do trabalho da mulher é um tema que vai muito além de todos os tópicos e abordagens que a equipe Garcia & Garcia selecionou para este artigo. 

Levando-se em consideração que esse problema ainda segue enraizado na nossa sociedade, essa discussão não deve parar por aqui, especialmente porque existem normas legislativas que asseguram o direito da mulher no ambiente de trabalho, como a lei nº 14.611, entre outras medidas abordadas pela CLT.

Lembre-se, o time de advogados trabalhistas do escritório Garcia & Garcia Advogados está pronto para assumir as suas demandas no Direito do Trabalho com dedicação e excelência em sua atuação.

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Mantenha-se informado e confira outros artigos relacionados em nossa página de blog!

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