A cobertura de Indenização por Invalidez do Seguro Habitacional

seguro habitacional; indenização por invalidez

O sonho da casa própria é algo corriqueiro entre muitos brasileiros. Entretanto, ao se deparar com prestações altas, muitas famílias optam por fazer o financiamento bancário do imóvel. O que poucos sabem, nessa situação, é sobre a exigência de um seguro habitacional.

De modo geral, o seguro habitacional é como um mecanismo de proteção entre as partes no contrato caso ocorra a morte ou invalidez do responsável principal pela quitação da dívida. 

Nesse caso, seja por questão de doença ou acidente atestado depois da contratação do seguro, o mutuário que estiver na condição de inválido tem direito a receber o pagamento dos valores devidos.

Quer entender melhor sobre o que é seguro habitacional ou como funciona o processo de cobertura para pessoas com invalidez? Continue acompanhando este post até o final!

Entenda como funciona o Seguro Habitacional

Quando pensamos em crédito imobiliário, um tópico essencial para essa garantia é o seguro habitacional. 

Na prática, ao financiar um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação SFH, o tomador (mutuário) deve aderir ao contrato do seguro com cobertura para morte e invalidez permanente do mutuário (MIP), assim como para danos físicos ao imóvel (DFI). 

Essa exigência pelas instituições financeiras é, inclusive, obrigatória.

Todavia, caso o financiamento seja negociado fora da SFH, as instituições continuam a exigir que o contrato seja feito com tais coberturas.

Morte e Invalidez Permanente (MIP)

Os segurados pela MIP têm a proteção em caso de morte ou invalidez do titular do contrato de financiamento.

Nessa ocasião, a dívida em aberto pelo financiamento do imóvel será quitada caso o único responsável fique na condição de inválido ou venha a falecer.

Em contrapartida, quando há mais de um responsável pela quitação da dívida, o valor devido é abatido conforme a proporção de cada parte no financiamento.

Por exemplo, considerando uma família com um casal onde o marido tem responsabilidade sobre 45% da dívida e a esposa outros 55%. Caso o homem faleça, a seguradora cobrirá a parte dele (45%).

Danos Físicos ao Imóvel (DFI)

O seguro habitacional possibilita que haja a reconstrução ou indenização do imóvel contemplado caso o mesmo tenha sido danificado por riscos cobertos. Para isso, o DFI cobre riscos de causas naturais e externas, como queda de raio, desmoronamentos, alagamentos, risco de incêndios, etc.

Assim, os segurados recebem a indenização cobrindo o valor necessário para recuperar o imóvel de modo a deixá-lo da mesma forma como era antes da eventualidade acontecer.

Havendo o dano ao imóvel, a seguradora responsável pelo seguro habitacional faz a própria verificação dos danos e concede a indenização tendo como base de cálculo o valor do imóvel e das coberturas contempladas.

Indenização do Seguro Habitacional para Invalidez Permanente 

A cobertura do seguro habitacional para mutuários que, por quaisquer eventualidades, chegam à condição de inválido, pode referir-se à liquidação total ou parcial da dívida.

Porém, um detalhe importante a ser observado é que o seguro indeniza somente os mutuários que atestam, mediante comprovação, a doença ou acidente que os deixou inválidos permanentemente após o contrato com o SFH.

Ademais, atesta-se como condição de invalidez para a cobertura do seguro, para aqueles que passam por um acidente ou adoecem a um nível que se torna inviável o exercício da atividade laboral principal do mutuário.

Leia também: revisão de aposentadoria por invalidez, quem tem direito?

Como é feita a solicitação da Indenização por Invalidez?

No procedimento da concessão de uma indenização por invalidez do seguro habitacional, antes de tudo, é importante haver a comunicação com a instituição concedente do crédito imobiliário.

Desse modo, uma das primeiras etapas da solicitação é o preenchimento de um formulário – entregue pela seguradora. 

O processo de solicitação envolve detalhes que exigem atenção do requerente, pois todas as informações solicitadas passam por uma análise minuciosa na constatação dos fatos.

Portanto, assim que constatar a situação do segurado como inválido de modo definitivo, é indicado buscar o apoio de um advogado que entenda cada etapa do procedimento.

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