Decisão importante do STF: menor sob guarda tem direito à pensão por morte

Havia uma discussão dentro de nosso ordenamento jurídico se a criança sob guarda seria considerada dependente para fins previdenciários.

O Superior Tribunal Federal (STF) por meio de julgamentos das ADI 5083 e ADI 4878 assegurou o direito de crianças e adolescentes sob guarda, à pensão por morte junto ao INSS. Sendo assim pode-se solicitar a pensão para criança/adolescente cuja guarda era de responsabilidade de um segurado do INSS falecido (ex.: do avô/avó/tio/tia etc.)

Cabe ressaltar que o INSS continua negando o benefício por não estar previsto na Lei do INSS ser dependente o menor sob guarda, sendo necessário ingressar judicialmente por um advogado.

O Garcia & Garcia Advogados Associados está à disposição para auxiliá-lo nessa matéria.

Nossos contatos em casos de dúvidas: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.