Artigos | Postado no dia: 17 maio, 2024

Contribuintes domiciliados em municípios atingidos pelas enchentes terão prazo maior para pagamento de tributos federais, parcelamentos e entrega de obrigações acessórias

Conforme disposto na Portaria n° 415/2024, da Receita Federal, os contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul com declaração de estado de calamidade pública em decorrência das enchentes, tiveram prorrogados os prazos para pagamento de tributos federais (incluindo parcelamentos), e para cumprimento de obrigações acessórias.

Da mesma forma, o Governo Federal suspendeu os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Abaixo, segue a tabela com os novos prazos:

Os municípios do RS com declaração de estado de calamidade pública, podem ser consultados nos decretos 57.600 e 57.603.