Conheça a Ação de Majoração do valor das diárias de leitos de UTI TIPO II

Ação de majoração do valor das diárias dos leitos de UTI TIPO II: você sabe o que é?

A ação de majoração das diárias de leitos de UTI TIPO II pode ser definida como uma opção para os hospitais que buscam uma redução do desequilíbrio econômico e financeiro. 

Essa “melhoria financeira” pode ocorrer por conta do aumento do valor pago nas diárias de uma UTI TIPO II. Vários fatores englobam esse tipo de necessidade, como a disponibilidade de recursos avançados, tratamentos mais complexos, ou ainda tecnologias mais avançadas, quando comparadas com um leito simples. 

Durante o período pandêmico devido à Covid-19, por exemplo, a União Federal determinou que leitos de UTI TIPO II fossem destinados para os tratamentos de doenças geradas pela Covid-19. Com isso, foi estabelecido o pagamento diário para esses leitos no valor de R$1.600,00.

Enfatizamos que, durante este mesmo período, os demais leitos de UTI TIPO II, recebiam remuneração de diária de apenas R$ 478,72. Há uma significativa diferença entre os valores pagos nas diárias das UTIs, mais precisamente: R$ 1.121,28 por diária/leito.

A Ação de Majoração de Diárias de Leitos de UTI Tipo II é uma opção para os hospitais que desejam reduzir o desequilíbrio econômico-financeiro dessa situação, passassem a buscar, por meio dela que as diárias dos leitos de UTI TIPO II, que não eram destinadas ao atendimento de pacientes acometidos pelo COVID-19, tenham a remuneração equiparada aos valores recebidos pelas diárias de leitos de UTI COVID-19.

Saiba o que é uma UTI TIPO II

As UTIs, também conhecidas por Unidade de Terapia Intensiva, são ambientes dentro de hospitais que têm como objetivo oferecer suporte vital de alta complexidade, com as mais variadas modalidades para monitorar funções vitais essenciais para a sobrevivência.

Dentro de uma UTI, existem os níveis de atenção, que é o caso do TIPO II, o qual realiza o atendimento daqueles pacientes que necessitam de um nível de atenção, cuidados e monitoramento maior.

Devido a sua complexidade, leitos de UTI TIPO II são apropriados para pacientes que apresentam instabilidade fisiológica, risco de morte, ou que necessitam de intervenções invasivas e ainda mais complexas.

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Há mais de 20 anos no mercado, o Garcia & Garcia é especialista em Direito Médico-Hospitalar. Credenciado pela Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do RS,  o Garcia & Garcia atua juridicamente para mais de 70 hospitais em território gaúcho.

Em meio às muitas atuações na área, podemos destacar o suporte jurídico para negociações e tratativas que envolvem a majoração das Diárias de Leitos de UTI.

Nós, do Garcia & Garcia, atuamos com um único objetivo: auxiliar você na busca por uma remuneração correta para os serviços prestados.

Então, se você é gestor hospitalar, de ambientes que possuam leitos de UTI, ou ainda, se houver qualquer dúvida sobre o assunto, não hesite em nos contatar. Clique aqui e fale com um dos nossos especialistas em Direito Médico-Hospitalar agora mesmo!

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