Mais uma vitória para os produtores na ação do Plano Collor Rural

Os produtores rurais obtiveram mais uma importante vitória na ação referente ao Plano Collor Rural. No último dia 21/06/2021, o STJ negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Banco do Brasil. Essa decisão, assim como as demais ocorridas ao longo da referida ação, garante aos produtores rurais o direito a buscar uma indenização substancial junto ao Banco do Brasil.

Vale lembrar que em março de 1990, período em que fora lançado o Plano Collor, o Banco do Brasil corrigiu todos os contratos de financiamento rural em vigência de forma equivocada, com índices que variavam entre 74,6% e 84,32%, sendo que, na época, o percentual que deveria ter sido aplicado era de 41,28%.

O Ministério Público moveu uma ação civil pública buscando a devolução dessa diferença cobrada a mais. O julgamento dessa ação beneficiou todos os agricultores e empresas do agronegócio que possuíam financiamentos agrícolas (custeio, investimento) com ao Banco do Brasil S/A., emitidos antes de março de 1990 e quitados ou renegociados após essa data, com correção monetária vinculada à caderneta de poupança.

Já é possível fazer a análise da possibilidade jurídica para cada produtor rural que se enquadre nos requisitos da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Caso o titular do financiamento tenha falecido, os herdeiros têm o direito de postular de igual forma.

A equipe do Garcia & Garcia Advogados Associados fica à disposição para esclarecimento de dúvidas, bem como para auxiliá-lo a buscar a documentação e analisar se a ação é viável para você.

Nossos contatos em casos de dúvidas: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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